Esta semana ficou, também, marcada pela publicação de uma informação, avançada pelo Jornal de Notícias, de que o FC Porto irá proceder a uma reclamação, no valor de € 7,9 milhões de euros, contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e os seus ex-membros da Comissão Disciplinar (Ricardo Costa, Jorge Santos, Armando Russo Valente, José Manuel Araújo e Jacinto Meca), com base em prejuízos causados pela punição/suspensão dos jogadores Hulk e Sapunaru no famoso caso do "Túnel da Luz" da época de 2009/2010, bem como pela ausência do clube na Liga dos Campeões.
A reacção, por parte do advogado Nuno Barbosa, na qualidade de mandatário dos ex-membros daquela Comissão da Liga, foi imediata e directa, tendo sido emitido um comunicado onde se aprontam, desde já, a interposição de várias "acções judiciais destinadas a efectivar a responsabilidade civil e criminal da "Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD" e dos membros do seu Conselho de Administração pelos comportamentos adoptados em face dos anteriores titulares da Comissão Disciplinar da LPFP" e, ainda, de "acções a propor junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da UEFA e da FIFA".
Em suma, o comunicado que defende os interesses e direitos dos anteriores membros daquela Comissão incide sobre seis pontos essenciais, sendo um deles o avanço para as várias instâncias já atrás referidas, nacionais e internacionais. Destacam-se, também, a ofensa gratuita do bom-nome e reputação dos membros em questão; a pretensão de condenação em litigância de má-fé com o pagamento de todas as despesas e honorários do processo e da eventual responsabilidade do mandatário da Autora junto da Ordem dos Advogados e a indemnização por todos os danos morais provocados pela conduta do clube nortenho.
Consideram aqueles membros da anterior Comissão que a acção do FC Porto não apresenta o mínimo fundamento legal e factual para proceder, ofendendo a sua honra e imagem, bem como vem alegar danos imaginariamente imputados a decisões da Comissão Disciplinar que foram legítimas e exaustivamente fundamentadas, mas, acima de tudo, vincando-se e sobressaindo a ideia de que, tanto o clube como o seu mandatário, não podiam deixar e ter conhecimento de que não se aplicam ao caso em concreto determinadas disposições legais e regulamentares e que o recurso a tal procedimento constitui, isso sim, "um uso manifestamente reprovável e sem qualquer arrimo na lei, o que não deixará de ser apreciado pelo tribunal de um Estado de Direito, onde ainda não vale tudo". A guerra que se veio a instalar em 2009, pelos vistos, ainda não terminou, aguardando-se, impacientemente, pelas novidades do próximo capítulo...
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