domingo, 22 de maio de 2011

Cardinal e o circo do clubismo exarcebado

Era de prever a ruptura contratual. Fernando Alberto dos Santos Cardinal, ex-jogador de futsal do SCP, viu o seu contrato com o clube lisboeta, e uma das referências do futsal nacional, ser rescindido de forma unilateral com justa causa.

O motivo que levou o clube sportinguista a cortar o vínculo contratual com o jogador consistiu no facto deste ter-se deslocado a Dublin para assistir à final da Liga Europa que opunha o seu clube do coração, FCPorto, frente a outro clube português, SCBraga, faltando desta forma ao treino agendado pela sua entidade patronal e que iria consistir num jogo-treino contra os júniores do mesmo clube. 

Cardinal, apelido e nome pelo qual se tornou conhecido no mundo do futsal, bem que ainda tentou alegar que o seu treinador, Orlando Duarte (ex-seleccionador nacional), lhe havia concedido dispensa do treino. Mas em nada lhe valeu tal discurso e a mensagem que tentou fazer passar, sinceramente, não faz qualquer sentido pois não se prevê que o líder do futsal do SCP vá dar permissão a um dos seus jogadores para que este possa acompanhar o clube de futebol que, efectivamente, apoia, juntando-se, ainda para mais, a uma claque de futebol (super-dragões). Aliás, algo de semelhante já havia sucedido quando Cardinal decidiu ir apoiar o FCP na deslocação ao Estádio da Luz, aquando da conquista do mais recente campeonato nacional dos dragões. Fotografado na frente e "liderança" da claque já referida, Cardinal não fez grande questão em esconder-se das câmeras fotográficas, tendo pleno conhecimento de que, a qualquer momento, podia ser reconhecido e arriscar a penalização pelo seu empregador.

O discurso de que "(...) já na barriga da minha mãe era do Porto" e que "(...) estive em todas as finais do Porto, e não era por ter treino que ia faltar a esta" não o favorecem e este devia saber que, não obstante FCP e SCP não disputarem nem concorrerem, de forma directa, para o mesmo desporto (campeonato de futsal nacional), certo é que existe, quer se queira, quer não, rivalidade noutros eventos desportivos, senão mesmo quase na totalidade de todos os outros desportos. 

Assim, diz-nos o artigo 26.º, n.º 1, alínea c) da Lei 28/98, 26 de Junho (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva) que o clube pode partir para o despedimento com justa causa, cabendo ao jogador a responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, não podendo esta responsabilização exceder o valor das retribuições que ao jogador seriam devidas se o contrato tivesse cessado no seu termo (27.º, n.º 1 do mesmo diploma). 

Apesar do polémico e subsistente entendimento do artigo 27.º, n.º 1 (responsabilidade das partes pela cessação do contrato), motivado pelo tecto indemnizatório questionável, garantido está que o SCP vai avançar legalmente para obter o ressarcimento dos danos de que foi vítima, sobretudo no que respeita ao seu bom-nome, imagem e reputação. 

Portanto, se por um lado, o SCP estava obrigado a garantir a participação efectiva do jogador nos treinos, este estava obrigado, de forma correspondente, a prestar a actividade desportiva para a qual foi contratado, incluindo participar nos "(...) treinos, estágios e outras sessões preparatórias das competições com a aplicação e diligência correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas e, bem assim, de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e com as instruções da entidade empregadora desportiva." (12.º, alínea a), Lei 28/98). Para além de ter que conformar-se, no exercício da actividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportivas (12.º, alínea e), Lei 28/98).

Desconhece-se, até ao momento, se o SCP aplicou ao jogador, antes da reincidência e na semana seguinte ao jogo decisivo na Luz, qualquer medida ou procedimento de carácter disciplinar. Certo é que poderia e estava legitimado a fazê-lo nos termos do 17.º da Lei que temos vindo a fazer referência por via de uma repreensão (registada ou não), multa, suspensão do trabalho sem direito a remuneração, tendo-lhe cabido a mais penosa de todas: o despedimento com justa causa. Resta agora a Cardinal aguardar que o seu clube do coração constitua uma equipa de futsal, garantindo-lhe a reserva de um lugar no cinco inicial.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

A resposta à litigância de má-fé do FC Porto

Esta semana ficou, também, marcada pela publicação de uma informação, avançada pelo Jornal de Notícias, de que o FC Porto irá proceder a uma reclamação, no valor de € 7,9 milhões de euros, contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e os seus ex-membros da Comissão Disciplinar (Ricardo Costa, Jorge Santos, Armando Russo Valente, José Manuel Araújo e Jacinto Meca), com base em prejuízos causados pela punição/suspensão dos jogadores Hulk e Sapunaru no famoso caso do "Túnel da Luz" da época de 2009/2010, bem como pela ausência do clube na Liga dos Campeões.

A reacção, por parte do advogado Nuno Barbosa, na qualidade de mandatário dos ex-membros daquela Comissão da Liga, foi imediata e directa, tendo sido emitido um comunicado onde se aprontam, desde já, a interposição de várias "acções judiciais destinadas a efectivar a responsabilidade civil e criminal da "Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD" e dos membros do seu Conselho de Administração pelos comportamentos adoptados em face dos anteriores titulares da Comissão Disciplinar da LPFP" e, ainda, de "acções a propor junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da UEFA e da FIFA".

Em suma, o comunicado que defende os interesses e direitos dos anteriores membros daquela Comissão incide sobre seis pontos essenciais, sendo um deles o avanço para as várias instâncias já atrás referidas, nacionais e internacionais. Destacam-se, também, a ofensa gratuita do bom-nome e reputação dos membros em questão; a pretensão de condenação em litigância de má-fé com o pagamento de todas as despesas e honorários do processo e da eventual responsabilidade do mandatário da Autora junto da Ordem dos Advogados e a indemnização por todos os danos morais provocados pela conduta do clube nortenho.

Consideram aqueles membros da anterior Comissão que a acção do FC Porto não apresenta  o mínimo fundamento legal e factual para proceder, ofendendo a sua honra e imagem, bem como vem alegar danos imaginariamente imputados a decisões da Comissão Disciplinar que foram legítimas e exaustivamente fundamentadas, mas, acima de tudo, vincando-se e sobressaindo a ideia de que, tanto o clube como o seu mandatário, não podiam deixar e ter conhecimento de que não se aplicam ao caso em concreto determinadas disposições legais e regulamentares e que o recurso a tal procedimento constitui, isso sim, "um uso manifestamente reprovável e sem qualquer arrimo na lei, o que não deixará de ser apreciado pelo tribunal de um Estado de Direito, onde ainda não vale tudo". A guerra que se veio a instalar em 2009, pelos vistos, ainda não terminou, aguardando-se, impacientemente, pelas novidades do próximo capítulo...


domingo, 15 de maio de 2011

A tardia e inútil confissão de Paixão

Jacinto Paixão, quem se esquece do nome deste famoso ex-árbitro que terminou a sua carreira em 2006? O processo "Apito Dourado" trouxe o seu nome à ribalta devido, essencialmente, à sua actuação no jogo FC Porto - Estrela da Amadora que ficara conhecido como o caso da "fruta", bem como nos jogos FC Porto - Académica (2002-2003) e Benfica - Moreirense (2003-2004), relativamente aos quais, supostamente, o FC Porto lhe ofereceu o serviço de prostitutas para influenciar o resultado de ambos.

Ora, no decorrer desta semana passada, surgiu uma gravação na internet do ex-árbitro, género confissão, sobre as ofertas do FC Porto tendo em vista a manipulação dos resultados desportivos dos jogos de futebol. É nela confessada que o próprio não só beneficiou do serviço de prostituição, como também de uma viagem a Marrocos, paga em 1998, pelo FC Porto. De facto, cada vez menos se percebe o futebol em Portugal...

Quem reagiu a esta confissão foi o próprio FC Porto que veio a público afirmar que "Jacinto Paixão é mentiroso. Mente com todos os dentes, e a ficção voga à medida dos interesses momentâneos dos desesperados desta vida". Por outro lado, questionada sobre o vídeo em questão, veio a procuradora-adjunta Maria José Morgado afirmar que o processo foi arquivado por despacho judicial na fase de instrução, decisão essa que foi confirmada, em sede de recurso, pelo Tribunal da Relação do Porto. Daí que não se torna possível instaurar um processo novo pelos mesmos factos.

E mesmo que as palavras de Jacinto Paixão contivessem factos novos e relevantes, estes seriam impossíveis de serem investigados dado que, com base nas datas em que os mesmos ocorreram, encontrar-se-iam prescritos, impossibilitando, de todo, a abertura de uma nova investigação pelo Ministério Público.

Certo é que o vídeo, cuja gravação foi justificada pelo árbitro por "recear pela sua vida", foi divulgado um dia após a tornar-se conhecida a sentença, favorável a Pinto da Costa, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a qual veio a considerar inexistente a reunião do Conselho de Justiça que confirmou os castigos do FC Porto (perda de seis pontos) e do Boavista FC (descida de divisão) no âmbito do processo "Apito Final".

A traição a Martins dos Santos

O antigo árbitro Martins dos Santos voltou novamente ao Tribunal de Gondomar, no passado dia 5 de Maio, onde já havia estado presente no já longínquo ano de 2008 no âmbito do processo "Apito Dourado". Neste último ano, o ex-árbitro havia respondido perante a justiça relativamente à promoção de três árbitros (onde se incluía o seu próprio filho) em troca de uma arbitragem que viesse a beneficiar, na temporada de 2003-2004, o Marítimo contra o Nacional. Neste jogo, o primeiro clube levou a melhor sobre o segundo (2-0) e o árbitro foi condenado em 20 meses de prisão com pena suspensa por crime de corrupção desportiva passiva, contudo, esta mesma condenação viria a ser anulada pelo Tribunal de Relação do Porto, tendo sido ordenada a repetição do julgamento e, a qual, ainda não tem data marcada.

Apesar de já reformado das arbitragens, logo após o escândalo que originou a sua primeira condenação, o actual técnico de telecomunicações poderá ver ser-lhe aplicada uma pena máxima de 3 anos pela nova peripécia a que se sujeitou. Isto porque foi apanhado em flagrante com a quantia de mil euros nas mãos, em notas marcadas pela Polícia Judiciária, num café onde havia combinado com o Presidente do clube de futebol de São Pedro da Cova (concelho de Gondomar, distrito do Porto e pertencente à AF Porto) a entrega.

O combinado era simples: o ex-juiz, que havia solicitado, em primeira mão, a quantia de cinco mil euros ao Presidente do S. Pedro da Cova, agilizava as suas influências junto dos árbitros e assistentes dos jogos deste clube com o objectivo de evitar a sua descida de divisão. Com o que Martins dos Santos não estava a contar era com o facto de Vítor Silva, Presidente do S. Pedro da Cova, ter entrado em contacto com a Polícia Judiciária, informando-a do sucedido e denunciado a proposta.

Desta forma, os investigadores encetaram o encontro e marcaram as notas para a entrega ao ex-árbitro, tendo este vindo a ser detido na passada terça-feira. Martins dos Santos foi, então, ouvido novamente no seu Tribunal, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção habitual, ou seja, termo de identidade e residência, pelo que ainda não se conhece o desfecho deste processo por tráfico de influências de carácter desportivo.

Não obstante ter sido recusada, pelo arguido, a prestação de declarações, o seu advogado vem, no entanto, informar que o seu cliente está "indiciado por alguns factos, sobre os quais está completamente inocente". Curioso torna-se referir que a denúncia de árbitros pelo Presidente do S. Pedro da Cova, consubstanciado na sua cooperação com as autoridades policiais, começa a tornar-se num verdadeiro modus operandi, tendo em conta que Vítor Silva, há coisa de dois anos atrás, veio acusar o árbitro Pedro Barbosa por, supostamente, este lhe querer extorquir dinheiro. No entanto, após as investigações encetadas pelo Ministério Público e em sede de julgamento, não ficou provada a culpabilidade do árbitro, tendo sido o Presidente do clube do norte obrigado a pagar uma indemnização ao árbitro.

A versão agressora escocesa de "Jimmy Jump"

Como se não bastasse ter sido alvo, na presente época, de ameaças anónimas, entre elas a recepção de uma carta com uma bala no seu interior e outro correio armadilhado que lhe fora destinado e que a polícia, felizmente, interceptou, Neil Lennon pode-se considerar mais que um alvo a abater.

O ainda treinador do Celtic Football Club, que terminou hoje em segundo lugar da primeira liga escocesa, foi agredido na passada quarta-feira no jogo que opôs a sua equipa ao Heart of Midlothian Football Club (Hearts). A agressão coube a um adepto deste clube, de apenas 26 anos, que conseguiu enganar todos os elementos de segurança presentes na bancada e no relvado, tendo vindo a ser posteriormente detido por agentes da autoridade.

A pena que caberá por tal fanatismo demonstrado e censurável será a de impossibilidade de voltar a entrar no recinto clube que apoia, cabendo-lhe ainda, muito provavelmente, a acusação de atentado contra a paz e de agressão agravada com base nas crenças religiosas.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

A expansão dos fundos de investimento

A constituição e posterior manutenção dos fundos de investimento no futebol está, cada vez mais, a tornar-se regular, não obstante os impedimentos e sanções resultantes de vários regulamentos internos europeus, adoptados por várias ligas e de acordo com o entendimento da FIFA.

Recentemente, veio a público a criação de um novo fundo deste género. Os participantes são dois ilustres bem conhecidos do mundo do futebol: um empresário português que dispensa apresentações (Jorge Mendes - Gestifute, S.A.) e um ex-dirigente do Chelsea F.C. que actualmente se encontra vinculado à CAA Sports International (Peter Kenyon).

A Quality Sports Investment LP Fund nasce, assim, para se intrometer na aquisição dos direitos económicos daqueles que poderão vir a ser os mais poderosos atletas do mundo nos seus respectivos desportos. O objectivo é simples e não se afasta do original: aquisição de uma determinada percentagem dos direitos económicos dos atletas para posteriormente, numa futura venda desses mesmos direitos a terceiros, gerar mais-valias ao receberem mais do que aquilo que investiram no início da aquisição.

O Futebol Finance avança com as seguintes informações sobre o funcionamento do referido fundo: 
1) intenta-se a procura de 15 investidores, de origem americana, europeia ou do médio-oriente, sendo obrigatória uma entrada mínima de 1,1 milhões de euros cada;
2) o investimento será feito, sobretudo, em clubes com experiência e que constituem apostas ganhas em termos de formação, dado que, como não podia deixar de ser, o investimento inicial na aquisição dos direitos económicos dos jovens talentos será baixo em comparação com o que se pretende obter no futuro;
3) o Fundo terá a sua sede em Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha, motivado obviamente pelos baixos valores praticados em termos de impostos;
4) torna-se garantido aos seus investidores, desconhecendo-se até que ponto, 10% de lucros anuais durante os 3 a 5 anos da existência do fundo, presumindo-se, portanto, a dissolução para tal prazo;
5) apontam-se Portugal e Turquia como os alvos preferenciais para a aquisição dos direitos económicos dos jogadores, sendo, também, ainda possível englobar Espanha no lote. Isto porque nestes países nada há de ilegal quanto aos fundos, ao contrário do que sucede com Inglaterra (fica a nota, no entanto, para a posição da FIFA que é contra a aquisição, por terceiros, de direitos económicos de jogadores).

É provável, portanto, que no futuro viremos a ouvir falar da influência deste fundo no meio desportivo, sobretudo, no seio do futebol mundial.

domingo, 1 de maio de 2011

O bom exemplo gaulês já influencia...

As medidas adoptadas em território francês e aplicadas à respectiva liga nacional, no que respeita à venda colectiva dos direitos televisivos, já começam a surtir efeito noutras congéneres europeias. Depois destes, da Inglaterra e da Alemanha, a venda em leilão dos direitos transmissivos dos jogos de futebol chegou a Itália.

Neste sentido, o território geográfico da bota, seguindo pelo mesmo caminho dos exemplos anteriores, veio apresentar publicamente, na presente temporada 2010/2011, o valor de 1.822 milhões de euros consistentes na venda, pelos próximos 2 anos, dos direitos de transmissão da Serie de futebol A e B à Mediaset e Sky Italia, estando destinados à última 12% deste valor, ou seja, cerca de 218,6 milhões de euros.

Quanto ao Calcio principal, para além dos 1.603 milhões de euros que lhe foram destinados, convém acrescer o valor pago pelas transmissões das competições europeias e que correspondem a um valor superior a 181,5 milhões de euros. Eleva-se, assim, o valor total disponível para a primeira liga italiana em 1.784 milhões de euros, cerca de 892 milhões de euros por temporada.

Num campeonato que não esqueceu o calciocaos e onde ainda vigora a disparidade entre clubes grandes e pequenos, passará a reinar uma tendência para diminuir tal "fosso" com a adopção destas novas medidas, aguardando-se, impacientemente, pelo objectivo da diminuição dessa mesma diferença no exemplo português, onde só viria a tornar ainda mais competitivos, não só os clubes mais fracos como, também, os denominados "três grandes".


Que mara "Villa” de empresário desportivo


David Villa, por coincidência ou não, no exacto dia em que o F.C. Barcelona defrontou, no Estádio Mestalla, a equipa da casa, Valência F.C., teve que se apresentar num tribunal daquela cidade (Primera Instancia número 2 de Avilés) no âmbito de um processo movido contra o próprio pelo seu ex-empresário desportivo e que teve por base a reclamação de um montante (percentagem) que este afirmava ter direito por, supostamente, ter agido como intermediário na transferência do jogador, desde o verão de 2009, para o seu actual clube da Catalunha.

Como não podia deixar de ser, a audiência viria a ser marcada pela divergência nos argumentos, por um lado, adoptados pelo empresário desportivo e, por outro lado, pelas posições tomadas pelo réu e restantes testemunhas que viriam a interceder a favor deste. No lote destes últimos encontravam-se o ex-presidente Joan Laporta e mais dois anteriores dirigentes do Barcelona F.C., bem como o actual presidente e vice-presidente do principal clube da comunidade de Valência.

José Luis Tamargo reclamava nada mais, nada menos, do que 15% do valor da transferência do jogador asturiano para o “Barça” (40 milhões de euros), pelo que o valor do seu direito reclamado incidia sobre a simpatica e módica quantia de 6 milhões de euros. No entanto, os representantes dos dois clubes da primeira liga espanhola não demoraram a negar a envolvência e influência do empresário no negócio, chegando-se, ainda para mais, à conclusão que o jogador havia, inclusive e legalmente, denunciado o contrato, via fax, com o empresário no dia 19 de Abril de 2010. Exactamente vinte e um dias antes do mesmo renovar-se automaticamente por mais dois anos.

O contrato que vinculava os dois agentes desportivos espanhóis foi celebrado em 2000 por dois anos e foi-se renovando, de forma automática, pelo mesmo prazo até ao ponto final colocado pelo jogador na data supra indicada.

Com o término do contrato devidamente provado via documental, foi ainda apurado pelo juiz na sentença que, por via dos testemunhos das pessoas já indicadas, não foi possível concluir-se que Tamargo conseguiu, pelo seu trabalho e mérito próprio, convencer os dirigentes do Valência a cederem o jogador definitivamente ao Barcelona. Além disto, foi relembrado, também, que o campeão espanhol havia contratado Zlatan Ibrahimovic, em 2009 ao Inter de Milão, exactamente por terem resultado em fracasso as negociações pelo avançado espanhol.

Por fim, sempre se tenha em conta que o juiz teve tempo, ainda, para indicar que Tamargo não conseguiu provar, para o seu lado, que tipo de contactos teve no ano transacto de 2010 com o jogador e com os dois clubes em questão, ou até mesmo se houve, efectivamente, algum tipo de compromisso para que ele tivesse direito à quantia reclamada. Resulta provável que o empresário poderá vir a recorrer da sentença mas o jogo não corre de feição, nem para si, nem para a sua equipa.

A equipa que, nos últimos anos, tem vindo a perder pontos no campeonato jurídico europeu. O colectivo dos empresários desportivos. Já deviam saber melhor…