Era de prever a ruptura contratual. Fernando Alberto dos Santos Cardinal, ex-jogador de futsal do SCP, viu o seu contrato com o clube lisboeta, e uma das referências do futsal nacional, ser rescindido de forma unilateral com justa causa.
O motivo que levou o clube sportinguista a cortar o vínculo contratual com o jogador consistiu no facto deste ter-se deslocado a Dublin para assistir à final da Liga Europa que opunha o seu clube do coração, FCPorto, frente a outro clube português, SCBraga, faltando desta forma ao treino agendado pela sua entidade patronal e que iria consistir num jogo-treino contra os júniores do mesmo clube.
Cardinal, apelido e nome pelo qual se tornou conhecido no mundo do futsal, bem que ainda tentou alegar que o seu treinador, Orlando Duarte (ex-seleccionador nacional), lhe havia concedido dispensa do treino. Mas em nada lhe valeu tal discurso e a mensagem que tentou fazer passar, sinceramente, não faz qualquer sentido pois não se prevê que o líder do futsal do SCP vá dar permissão a um dos seus jogadores para que este possa acompanhar o clube de futebol que, efectivamente, apoia, juntando-se, ainda para mais, a uma claque de futebol (super-dragões). Aliás, algo de semelhante já havia sucedido quando Cardinal decidiu ir apoiar o FCP na deslocação ao Estádio da Luz, aquando da conquista do mais recente campeonato nacional dos dragões. Fotografado na frente e "liderança" da claque já referida, Cardinal não fez grande questão em esconder-se das câmeras fotográficas, tendo pleno conhecimento de que, a qualquer momento, podia ser reconhecido e arriscar a penalização pelo seu empregador.
O discurso de que "(...) já na barriga da minha mãe era do Porto" e que "(...) estive em todas as finais do Porto, e não era por ter treino que ia faltar a esta" não o favorecem e este devia saber que, não obstante FCP e SCP não disputarem nem concorrerem, de forma directa, para o mesmo desporto (campeonato de futsal nacional), certo é que existe, quer se queira, quer não, rivalidade noutros eventos desportivos, senão mesmo quase na totalidade de todos os outros desportos.
Assim, diz-nos o artigo 26.º, n.º 1, alínea c) da Lei 28/98, 26 de Junho (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva) que o clube pode partir para o despedimento com justa causa, cabendo ao jogador a responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, não podendo esta responsabilização exceder o valor das retribuições que ao jogador seriam devidas se o contrato tivesse cessado no seu termo (27.º, n.º 1 do mesmo diploma).
Apesar do polémico e subsistente entendimento do artigo 27.º, n.º 1 (responsabilidade das partes pela cessação do contrato), motivado pelo tecto indemnizatório questionável, garantido está que o SCP vai avançar legalmente para obter o ressarcimento dos danos de que foi vítima, sobretudo no que respeita ao seu bom-nome, imagem e reputação.
Portanto, se por um lado, o SCP estava obrigado a garantir a participação efectiva do jogador nos treinos, este estava obrigado, de forma correspondente, a prestar a actividade desportiva para a qual foi contratado, incluindo participar nos "(...) treinos, estágios e outras sessões preparatórias das competições com a aplicação e diligência correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas e, bem assim, de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e com as instruções da entidade empregadora desportiva." (12.º, alínea a), Lei 28/98). Para além de ter que conformar-se, no exercício da actividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportivas (12.º, alínea e), Lei 28/98).
Desconhece-se, até ao momento, se o SCP aplicou ao jogador, antes da reincidência e na semana seguinte ao jogo decisivo na Luz, qualquer medida ou procedimento de carácter disciplinar. Certo é que poderia e estava legitimado a fazê-lo nos termos do 17.º da Lei que temos vindo a fazer referência por via de uma repreensão (registada ou não), multa, suspensão do trabalho sem direito a remuneração, tendo-lhe cabido a mais penosa de todas: o despedimento com justa causa. Resta agora a Cardinal aguardar que o seu clube do coração constitua uma equipa de futsal, garantindo-lhe a reserva de um lugar no cinco inicial.