sexta-feira, 29 de julho de 2011

O Sectarismo Intolerável dos Prosélitos Ultras do Bayern F.C.

Em tempos, Churchill afirmara que "fanático é o sujeito que não muda de ideias e não pode mudar de assunto", enquanto que, mais recentemente, um pensador da América do Sul (Leoni Kaseff) veio considerar o fanatismo como "(...) um estado d'alma, em que a paixão do crente se converte em alucinações". Ambos os pensamentos descritos, embora proferidos num contexto e realidade diferentes sobre o objecto do presente artigo, são perfeitamente aplicáveis ao mesmo, isto é, à "novela" lastimável que tem vindo a desenrolar-se com a mais recente contratação do Bayern Munique: Manuel Neuer.

Histórico: Manuel Neuer é um jovem guarda-redes (25 anos) nascido em Gelsenkirchen, cidade natal do Schalke 04, clube onde deu os passos iniciais no mundo do futebol quando entrou para as camadas jovens com apenas 6 anos de idade. Titular e detentor de uma qualidade inegável, sendo também indiscutível na Selecção Nacional Alemã, foi recentemente contratado pelo todo-poderoso Bayern pela quantia de € 22 milhões de euros. Contudo, por mais estranho que pareça, os problemas com o jogador tiveram início quando o próprio tornou pública a sua vontade em sair do único clube que conheceu até à data, tendo vindo, inclusivamente, a pedir desculpa aos adeptos por tal manifestação quando se apercebeu que a crítica destes intensificara-se, já não o perdoando. Note-se até que, por tal ousadia e imediatamente após ter ganho a Taça da Alemanha, houve um adepto do Schalke que o agrediu na cara, dando-lhe um forte carinho com a palma da sua mão.

Ora, numa altura em que certamente pensava que se via livre de um problema por força da sua mudança profissional para a Baviera, Neuer depara-se com um novo obstáculo no seu novo clube, originado, desta vez, pelos Ultras (Grupos Organizados de Adeptos - GOA) do Bayern de Munique. Se "apenas" fora a liberdade de expressão do goleiro a ser recriminada e condenada nos últimos tempos que passou em Gelsenkirchen, certo é que a sua relação com os adeptos mais radicais do seu novo empregador começa da pior e mais indesejável forma, senão vejamos: o jornal alemão "Dier Spiegel" avançou com a publicação de uma notícia de que fora imposto a Neuer, pelos radicais, um verdadeiro código de conduta, do qual ressaltam à vista regras como i) estar proibido de beijar o símbolo do clube nas camisolas; ii) não aproximar-se da bancada sul onde se encontram os ultras; iii) não lhe é permitido ajoelhar-se em frente à equipa e cantar a "Humba" (canção popular nos estádios da Budensliga); iv) não poderá usar o megafone da claque para entoar cânticos (tradição para os jogadores mais mediáticos) e v) não pode atirar a sua camisola para a bancada.

De facto, motivação não deverá ser o sentimento que mais passa (e que tenderá a passar nos próximos tempos) pela pele de Neuer. Quando iniciou os treinos no Bayern, foi colocada uma faixa pelos intolerantes que afirmava: "Podes defender todas as bolas, mas nunca te vamos aceitar com a nossa camisola". Animador e incentivador, correcto? Em nada! Mas, mesmo assim, o jovem Neuer não virou a cara à luta e decidiu reunir-se com alguns elementos de cinco grupos de fanáticos alemães, não se tendo movido qualquer peça no tabuleiro: "Ele disse-nos como se iria comportar com os adeptos no futuro, mas a nossa opinião não mudou. Durante a reunião, explicámos-lhe as regras de conduta. Se ele mantiver as distâncias em relação a nós, paramos de protestar e de organizar manifestações contra ele", retira-se de um comunicado dos radicais.

Já quanto ao clube alemão e respectivos representantes da sua estrutura, outra coisa não seria de esperar senão a intransigência na defesa do seu novo activo. Assim mesmo manifestaram o próprio treinador e Presidente do clube, agastados pela natural impaciência que o assunto faz suscitar. Uma coisa, no entanto, é certa: não obstante a causa-efeito que a presente situação impenderá sobre Neuer, torna-se previsível que os Ultras não lhe irão perdoar um golo que seja contra o Schalke ou em qualquer outro jogo de carácter mais sensível, como os verdadeiros clássicos ou os jogos de cariz europeu.

Numa altura em que o Presidente da UEFA, Michel Platini, deslocou-se à Grécia para reunir-se com o Primeiro-Ministro, Ministro da Cultura e do Turismo e com o Presidente da Federação Helénica de Futebol relativamente a assuntos primordiais como a violência, racismo, fixação antecipada de resultados nas competições, doping e arbitragem, urge cada vez mais apressar a intensificação da aplicação destas medidas, sob pena de perder-se o controlo sobre o comportamento dos agentes (não) desportivos que assistem e, de alguma forma,  influenciam o futebol europeu.

O caso de Neuer constitui mais um atentado declarado à integridade no desporto e à protecção da sua própria especificidade como valores sociais inatacáveis, banalizando uma recém-nascida prioridade da União Europeia assumida no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A surpresa, pasme-se, é ainda maior quando constatamos que o caso que esteve em análise advém de uma das Ligas mais respeitadas e competitivas do mundo e que serve como um dos poucos exemplos actuais no que respeita a termos de gestão e solidariedade financeira que, nos últimos tempos, tanto tem vindo a abalar o mundo futebolístico. Existem, sem sombra de dúvidas, regras e regulamentos aplicáveis ao caso Neuer, entre eles o Código Disciplinar da FIFA e aplicável aos adeptos (spectators - artigo 3.º, alínea h)). 

Será interessante, portanto, seguir com atenção a relação que se iniciou complexa (para não mencionar condenada) entre o jogador e adeptos do clube bávaro, não podendo deixar de concordar com Friedrich Nietzsche quando este afirmou que o "fanatismo é a única forma de força de vontade acessível aos fracos".

terça-feira, 26 de julho de 2011

O Conselho Europeu e o seu Plano de Trabalho para o Desporto Europeu


Relembrando a competência assumida pela União Europeia no seio do desporto, com base nos artigos 6.º, alínea e) e 165.º, n.º 2, parágrafo 7 e 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e renovando o agradecimento pela publicação da comunicação da Comissão Europeia sobre o "Desenvolvimento da Dimensão Europeia do Desporto", veio o Conselho Europeu, reunindo esforços com os representantes dos Governos dos Estados-Membros, apresentar um Plano de Trabalho para o Desporto (European Union Work Plan for Sport) para os anos de 2011-2014.

Unanimemente aceite por todos a necessidade de reforçar a cooperação no desporto a um nível europeu, e reconhecida pelos artigos atrás mencionados do TFUE, as mais altas instituições europeias mantém a saudável insistência na ideia de que o desporto pode contribuir, sobremaneira, para alcançar os objectivos estipulados na estratégia da Europa 2020 para um maior e sustentável crescimento.

Num prisma inicial, não devemos olvidar a resolução do Conselho Europeu de 18 de Novembro de 2010, onde ficou acordado o esforço em convocar, tanto quanto possível de forma regular e à margem das reuniões do próprio Conselho, reuniões de carácter informal entre os máximos representantes das autoridades públicas da União Europeia e do movimento desportivo (Associações, Federações, Institutos, etc), com o objectivo principal de trocarem experiências e ideias nas questões (soluções) desportivas a aplicar no território europeu. Neste seguimento, a Comunicação da Comissão Europeia constitui, sem dúvida alguma, um importante passo no caminho para a identificação das áreas em que os Estados-Membros devem actuar e cooperar, mantendo-se inevitavelmente um contínuo e devido respeito pela autonomia das estruturas governativas desportivas (administração indirecta estadual) e do princípio da subsidiariedade.

Assim, como que sob a forma de um segundo passo tomado na direcção certa de que a nossa Europa tanto carece, foi decidido acelerar-se a composição de uma matriz de cooperação na área do desporto, estabelecendo-se um plano de trabalho entre 3 a 4 anos com maior incidência para a tomada de acção e desempenho por parte da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. Ora, tendo em vista a execução de tal Plano de Trabalho, foi utilizado o seguinte guião de princípios a respeitar: 
1) promover uma aproximação cooperativa e concertada entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, com o intuito de apresentar e entregar um valor acrescentado no campo do desporto a um nível europeu; 
2) alinhar as estruturas informais já existentes, colocando-as no sentido certo para atingir as prioridades definidas no presente Plano de Trabalho;
3) dar o impulso e proeminência apropriadas às acções da Comissão Europeia no campo desportivo;
4) desenvolver, endereçar e promover desafios transnacionais, utilizando uma aproximação coordenada da União Europeia;
5) promover a natureza específica e contribuição particular do desporto noutras políticas de domínio da União Europeia;
6) trabalhar no sentido de uma verdadeira política desportiva.

A reter que, de entre a lista de princípios elencados na Comunicação da Comissão Europeia de Janeiro de 2011, veio a Resolução do Conselho definir aqueles que se enquadram, no preciso momento, no quadro prioritário para os Estados-Membros e para a Comissão Europeia, durante o prazo fixado de 2011-2014, a saber:
1) integridade no desporto, em particular a luta contra o doping, fixação de resultados e a promoção de boa governação;
2) valores sociais no desporto, em particular a saúde, inclusão social, educação e voluntariado;
3) aspectos económicos no desporto, em particular o caso do financiamento sustentável no desporto e a implementação de uma verdadeira política desportiva.

Ora, para garantir a execução e alcance de tais objectivos concretos, reconhece-se, em primeira mão e de forma antecipada, a necessidade de reforçar os laços de cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros por força da entrada em vigor do desporto nas normas do TFUE, bem como a exigência de ter a União Europeia que trabalhar em passo consentâneo com o movimento desportivo e com as entidades nacionais, internacionais e europeias, entre elas o Conselho Europeu por via do diálogo estruturado. Acorda-se, então, que a área de actuação deverá cingir-se às áreas já referidas e constantes do Plano de Trabalho, consideradas como prioritárias.

No que respeita à "mão-de-obra" que irá colocar tal plano de acção em funcionamento, encontraremos seis grupos de trabalho informais mas especializados, outrora criados no já longínquo ano de 2005 e apelidados de "Grupos de Trabalho da União Europeia" ("EU Working Groups") para as áreas Anti-Doping, Educação e Treino no Desporto, Desporto e Saúde, Inclusão Social e Oportunidades Iguais no Desporto, Desporto e Economia e Organizações Desportivas Sem Fins Lucrativos. Estes dedicar-se-ão, portanto, aos temas prioritários e, ainda, às temáticas (e respectivos prazos) constantes do Anexo I da presente Resolução do Conselho em análise. No entanto, fica a nota para a possibilidade que o Conselho Europeu e os representantes dos Governos dos Estados-Membros dispõem, posteriormente a reunirem-se e com base nos resultados apresentados à data, em poder rever tais medidas a seguir e que constam de tal anexo. Resulta intencional, também, acrescentar aos grupos de trabalho outros métodos de trabalho por todos reconhecidos, tais como conferências presidenciais, reuniões informais entre os Directores Desportivos e os Ministros dos Desportos, estudos da Comissão e conferências.

Até à primeira metade de 2014, a implementação do Plano de Trabalho que tem vindo a ser descrito sumariamente, será alvo de avaliação pelo Conselho Europeu com base no relatório que ficará a cargo da Comissão Europeia com prazo de entrega em fins de 2013. 

Como se vê, são várias as acções "impostas", pelo Conselho Europeu na sua resolução, aos Estados-Membros (unindo esforços com a Comissão Europeia e outras instituições europeias; respeitando o princípio da subsidiariedade e a autonomia das estruturas governativas desportivas e comunicando aos "stakeholders" do desporto os progressos derivados da implementação do Plano de Trabalho), às Presidências do Conselho Europeu (ter em conta e em atenção as prioridades do Plano de Trabalho ao desenvolverem os seus programas, comunicar os resultados provenientes do Plano de Trabalho aos interessados e propor um novo Plano de Trabalho após findo o período para o qual o presente plano foi traçado, com base nos resultados obtidos e no relatório da Comissão Europeia) e à Comissão Europeia (manter informados os Estados-Membros; analisar meios para facilitar uma maior intervenção dos Estados-Membros na participação do Plano de Trabalho; organizar, numa formato anual, o Fórum Desportivo da União Europeia, juntando todos os principais agentes desportivos dos mais diferentes níveis do desporto europeu e adaptar, com base nas contribuições voluntárias dos Estados-Membros e antes do final de 2013, um relatório sobre a implementação e a relevância do Plano de Trabalho. Este será a base para a preparação do próximo Plano de Trabalho do Conselho Europeu que será preparado durante o primeiro semestre de 2014), tornando-se ainda recomendável à Comissão e aos Estados-Membros a criação e o estabelecimento de outros grupos especializados em áreas que circundem as já referenciadas.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

O papel do Estado (para a L.P.F.P.) na sustentabilidade do futebol português


Aos trinta dias do passado mês de Junho, foi concluído e entregue, pelo Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (C.E.G.E.A.) da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, o estudo encomendado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (L.P.F.P.) intitulado "Competição Fora das 4 Linhas" e que almejava, na sua essência, decifrar o enigma sobre a sustentabilidade do futebol português.

Porém, olvidando-se por momentos neste post os resultados apurados pelo trabalho ora em análise e que beneficiou, ainda, do apoio da consultora fiscal Deloitte, torna-se relevante referir que tipo de papel os autores decidiram reservar ao Estado no meio futebolístico nacional. Este é apenas um dos vários temas que poderão ser individualizados no íntimo das 30 páginas do sumário executivo.

Ora, no âmbito da temática aqui analisada, a primeira referência surge sob a epígrafe "Ajustamento do Quadro Competitivo": nesta se menciona, de forma curta e directa, que a L.P.F.P. e a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) deverão definir um conjunto de regras "com o objectivo de criar um quadro institucional que maximize o valor da indústria" mas, em bom rigor, sendo da competência da L.P.F.P. o estabelecimento das regras das competições profissionais, caberá então ao Estado e à F.P.F. "um papel de garantia e criação das condições de base para que a indústria floresça - como, por exemplo, a articulação entre as competições amadoras e profissionais".

Desta forma, o Estado e a F.P.F. encontram-se de mãos dadas, destinados aos mesmos objectivos, e que se traduzem na necessidade de imposição de limites à intervenção da L.P.F.P., bem como na definição do contexto sobre o qual a indústria do futebol se deverá desenvolver. Este papel de relevo do Estado, na qualidade de entidade reguladora, distingue-se pelas suas funções de apoio ao desenvolvimento desportivo e à formação de atletas para a indústria do futebol, tendo simultaneamente em vista, por precaução, a resolução de falhas de mercado que impedem a indústria de atingir o seu valor máximo.

O estudo vem confirmar que "numa lógica piramidal de detecção de talento, dada a reduzida incidência de sucesso, o investimento privado é justificadamente subóptimo". Tal entendimento, como não podia deixar de ser, só vem sobrelevar o papel do Estado pois será a este mesmo que caberá garantir as condições "para que o nível do investimento seja socialmente óptimo, minimizando os custos de formação de atletas e a sua disponibilidade para a indústria". No entanto, desenganem-se as mentes que começam a pensar que uma actuação destas por parte do Estado terá que consistir na atribuição de quaisquer tipos de subsídios ao futebol profissional. Nada mais de errado, porquanto este investimento cabe dentro das funções do próprio Estado, mais concretamente e no seguimento daquilo até agora escrito, para a "resolução de falhas de mercado". Aliás, se enveredarmos pelo ponto de vista puramente económico, teremos então que ter em conta que se o Estado decide investir no desporto, então reserva-se legitimamente no direito a obter o retorno social. E este pode ser obtido com recurso ou sob a forma de impostos.

Em termos conclusivos, o sumário executivo do estudo da Universidade Católica aponta para 11 questões de carácter crítico para os clubes de futebol profissional e cuja resolução apenas dependerá destes, estando em causa (lá está) a sustentabilidade do futebol profissional português e a sua contextualização internacional, sobretudo no que diz respeito ao espaço europeu. Assim, a figura Estadual aparece inserida no Ponto 8 ("Precisamos de espaços de competição não profissionais para a formação?"), apontando-se os holofotes deste para uma ideia que a L.P.F.P. apresenta como a solução futura para o investimento na formação de jogadores: a implementação de uma estrutura piramidal cuja base será preenchida pelas categorias não profissionalizadas ou semi-profissionalizadas, surgindo no topo do triângulo a categoria profissional.

Assim, atendendo ao interesse que os clubes profissionais têm na participação e investimento no desenvolvimento de estratégias de formação e detecção de talentos no futebol nacional e "à medida que o mercado internacional se for esgotando no fornecimento a preços competitivos de "jogadores para acrescentar valor em Portugal"", torna-se patente que aqueles clubes estarão interessados em canalizar e encaminhar as verbas dos seus investimentos para a formação de jogadores. Para que tal ideia seja a cem por cento concretizada, terá que ver realizar-se, em primeiro lugar, o fomento de espaços de competição para que os jogadores, sobre os quais são efectuados os investimentos em causa, possam desenvolver e, no futuro, serem transferidos para a competição profissional, gerando receitas (e, porque não, mais-valias) para os clubes.

Daí o entendimento da L.P.F.P. na imprescindibilidade de ter-se que encaixar as ligas profissionais no topo da pirâmide de formação de atletas, imediatamente antecedidas das ligas amadoras, não profissionalizadas ou semi-profissionalizadas, como um espaço ideal para o desenvolvimento das qualidades daqueles atletas em formação, "ajudando-os a ganhar maturidade e adaptando-se à competição". E adivinhe-se a quem cabe a responsabilidade de construir tal poliedro? Pois bem, a esse mesmo ... ao Estado.

domingo, 10 de julho de 2011

Springboks e a rédea curta nos empresários desportivos

No início do passado mês de Junho, a União de Rugby da África do Sul (S.A.R.U.), cuja selecção nacional é conhecida pelos "Springboks", implementou o seu novo sistema de registo e controlo sobre os empresários desportivos que actuam no seio deste desporto e na jurisdição daquela associação.

A necessidade tornara-se, cada vez mais, imperial, sobretudo quando qualquer indivíduo podia tornar-se empresário desportivo e representar os jogadores nas negociações perante as uniões provinciais (o S.A.R.U. é constituído por Uniões provenientes de várias províncias do território sul africano, cuja comparação é legítima de ser feita quanto às nossas Associações). Esta falta de rigor e de maior controlo sobre aqueles que actuavam como representantes, contribuiu para o desenvolvimento de inúmeros problemas, com o decorrer do tempo, para todas as partes contratuais.

Porém, com o novo sistema de registo e controlo de empresários, permite-se aos jogadores e às Uniões tomarem conhecimento e certificarem-se de que os empresários desportivos, com quem pretendem contratar, são de confiança, dado que estes tiveram que ser sujeitos a um verdadeiro atestado de competência que culmina com a aceitação e validação do S.A.R.U. para actuarem no mercado desportivo sul africano.

Para lá do rigoroso escrutínio por parte do Player Agent Board do S.A.R.U., os futuros empresários desportivos são obrigados a pagar uma taxa ou valor pela candidatura. Aqueles que passarem esta fase inicial, serão submetidos a um exame que circundará, essencialmente, as regulamentações aplicáveis em vigor e, no final, terão que ter uma nota positiva igual ou superior a 80%, o que sempre se diga, é uma classificação exigente. À semelhança do que sucede no futebol mundial relativamente aos empresários desportivos creditados pelas suas associações nacionais, também estes agentes sul-africanos terão que se sujeitar a um Código de Ética mas sendo sempre possível, no entanto, retirar-lhes tal credenciação caso sejam considerados culpados por um comité judicial por terem violado a lei e os regulamentos.

O S.A.R.U., tendo em vista a implementação deste novo regulamento aplicável aos empresários desportivos, teve em mente, acima de tudo, o bem-estar dos jogadores e, simultaneamente, assegurar às Uniões a negociação e contratação, apenas e unicamente, com profissionais competentes. A partir de agora, os jogadores de Rugby daquela região de África apenas poderão ser representados por empresários desportivos que estejam registados no S.A.R.U. e tenham sido, por esta, devidamente acreditados, bem como, no mesmo encadeamento, as Uniões apenas estarão habilitadas a negociar com estes mesmos agentes desportivos.

Todo o processo de criação e implementação da regulamentação do S.A.R.U. sobre estes empresários desportivos foi devidamente acompanhado pela Associação Sul Africana de Jogadores de Rugby (S.A.R.P.A.) e pela Organização Sul Africana de Empregadores de Rugby (S.A.R.E.O.), tendo sido demorada e rigorosa a elaboração da lista final de empresários escolhidos pelo grupo de entidades já mencionadas. 

De todos os esforços endereçados e empenhados na resolução do presente tema resultou, então, uma lista final com 40 (quarenta) nomes de empresários desportivos devidamente acreditados para o corrente ano de 2011 e cuja actuação já se encontra sob as normas da nova regulamentação entretanto criada e aprovada.

sábado, 9 de julho de 2011

Violência no Desporto: Revalidação do título de campeão nacional

Pelo segundo ano consecutivo, a "violência no desporto" volta a vencer a liga nacional dos desportos 2010/2011, após a conquista, há um par de anos, da mesma competição. É a revalidação de um título que não escapa a este G.O.A. (Grupo Organizado de Adeptos) desde que foi publicada, em Julho de 2009, a Lei 39.

A entrega do título ao grupo vencedor foi formalizada esta semana, mais propriamente na quarta-feira passada, no Instituto Superior de Ciências Policiais, sito em Alcântara. Infelizmente, não estiveram presentes na cerimónia de entrega da taça aqueles que mais directamente contribuíram para o feito (os verdadeiros G.O.A., entre outros adeptos espalhados por todo o território nacional), bem como os restantes elementos (L.P.F.P. - Liga Portuguesa Futebol Profissional -, F.P.F. - Federação Portuguesa de Futebol -, I.D.P., I.P. - Instituto do Desporto de Portugal - e o C.E.S.D. - Conselho para a Ética e Segurança no Desporto) que, de forma indirecta, fizeram com que este grupo persistente alcançasse, novamente, os seus objectivos.

No entanto, por outro lado, foram convidados a participar no evento alguns dos activistas oponentes do grupo vencedor, os quais decidiram fazer uso da palavra, desenvolvendo declarações importantíssimas e que servirão de recado para o futuro próximo. Em plano de inquestionável destaque estiveram a Directora do D.I.A.P. (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa, Maria José Morgado, que optou por enveredar pela mesma linha de estratégia declarativa do director nacional da P.S.P. (Polícia Segurança Pública), Guedes da Silva.


Se este último, num primeiro patamar, deu a entender tacitamente a todos os presentes que, no seu entender, a Lei existente é suficiente, não teve quaisquer problemas em subir o degrau próximo e elevar a fasquia ao  confirmar que a mesma, pura e simplesmente, não é aplicada, fazendo um apelo, ainda, para que haja coragem na aplicação desta.


Já do lado da directora, a conversa foi outra. Chocou os mais ingénuos com a introdução de uma analogia quase perfeita ao referir-se a uma "offshore" judicial desportiva muito por culpa dos clubes e das entidades que regulam o futebol. Desta feita, no sentido inverso ao que o director nacional da P.S.P. traçou, veio Maria José Morgado denunciar a "ausência de um sistema sancionatório efectivo e dissuasor". A espiral crítica continuou a estender-se por mão da conferencista que chegou a mencionar, efectivamente, que são os próprios clubes quem defendem estes "gloriosos grupos de adeptos, que são viveiros de criminalidade, associada ao crime organizado, a homicídios e assaltos à mão armada" insistindo que tais hooligans "parecem beneficiar de uma inexplicável protecção dos grandes clubes, a sugerir um alastramento a cumplicidades de natureza política".


À ameaça da intensificação da violência no desporto em Portugal, cujo desenvolvimento crê a directora do D.I.A.P. poder ficar fora de controlo, surgiu uma franca resposta por parte de David Bohannan, ex-director da Unidade de Ordem Pública do Home Office inglês. Entende este que falta trabalho de equipa no nosso país, devendo, para tanto, reunirem-se todos os actores com responsabilidade nesta matéria, independentemente de vestirem a indumentária desportiva ou não. Aliás, foi essa a chave para o sucesso inglês. Mas outras medidas exemplares poderiam ser transportadas do ordenamento jurídico inglês para o português, tal como a proibição do arguido assistir aos jogos da sua equipa, presencialmente ou por outra via (televisiva ou radiofónica), ficando obrigatoriamente retido na esquadra policial durante todo o tempo do jogo. Em Portugal, os interditos apenas têm que se apresentar na esquadra da sua área de residência entre as 8h da manhã e as 17h da tarde, identificando-se dando o seu nome e indo, de seguida à sua vida. "Tirar-lhes tudo o que tem a ver com o futebol da sua equipa é como tirar-lhes a própria vida. Isto tem um efeito dissuasor tremendo, 97% desses adeptos deixam de causar problemas. Mas também é certo, e eles sabem bem isso, que se pisarem o risco vão imediatamente presos e cumprem prisão efectiva". A explicação não poderia ser mais perfeita.

Em termos estatísticos, factor importante quando os dados são fiáveis e oficiais, sempre se diga que em Portugal, no passado ano de 2010, apenas 6 adeptos viram ser-lhes aplicadas medidas de interdição. Em Inglaterra apenas aplicaram-se 1003, sobressaindo a curiosidade de que, em terras de Sua Majestade, "47% dos jogos profissionais nem sequer têm policia", concluiu o inglês.

Para terminar, quando confrontado com as declarações dos directores da P.S.P. e do D.I.A.P., Pinto Monteiro, Procurador-Geral da República (P.G.R.), escudou-se referindo que, relativamente à violência no desporto, "a lei é cumprida" e que as "leis do futebol têm as suas particularidades, mas o Ministério Público cumpre a lei. Estas conferências servem para aperfeiçoar os mecanismos de colaboração". Convirá, portanto, sem qualquer tom depreciativo ao entendimento do P.G.R., que o Ministério Público volte a analisar os confrontos entre polícia e adeptos nos jogos de futebol SCPxSLB e SLBxFCP, bem como nos jogos de futsal SLBxSCP e SCPxSLB, todos da época já transacta.

Winston Churchill proferiu um dia que "é inútil dizer "estamos a fazer o possível" pois precisamos de fazer o que é necessário". Pois bem, que a recomendação do homem da famosa "cortina de ferro" se reveja, nos próximos tempos, nos comportamentos e decisões daqueles que insistem que o desporto deve servir como um exemplo para todos nós.


P.S. - Dados e números importantes:

- Detenções: a P.S.P. deteve 50 adeptos nos jogos da Liga passada Zon Sagres, sendo que a maior parte foi por motivos relacionados com o arremesso de objectos, agressões e injúrias aos agentes de autoridade e posse de artefactos pirotécnicos;

- Custos: um estudo da autoria do Comando Metropolitano do Porto da P.S.P. estima € 220.000,00 de custos para o policiamento de 34 jogos da mesma Liga para a mesma época desportiva referida no parágrafo anterior. Deste valor, € 107.000,00 foram pagos pelos clubes e € 113.000,00 pelo erário público. Para um total de 3296 jogos de futebol policiados foram gastos € 1.200.000,00;

- Efectivo: foram destacados cerca de 227 100 policias para eventos desportivos.

terça-feira, 5 de julho de 2011

O caso peculiar da suspensão da Federação do Belize

No passado dia 17 de Junho, o Comité de Emergência da FIFA deliberou e aprovou a suspensão, com efeito imediato, da Federação Nacional de Futebol do Belize por interferência governamental nesta federação desportiva. Tal decisão fez com que fosse adiada a 2.ª mão do jogo de qualificação para o Mundial 2014 entre as selecções nacionais do Belize e de Montserrat (a 1.ª mão foi ganha, no dia 15 de Junho, pela equipa dos "suspensos" por 5-2), tendo ficado, ainda, decretado na reunião daquele Comité que a data limite para a realização deste segundo jogo não poderia exceder o dia 10 de Julho, sendo que, caso este prazo seja desrespeitado e a Federação do Belize não regularize a sua situação perante o seu próprio governo fazendo com que a FIFA não levante a sua suspensão, considerar-se-á a selecção nacional de futebol do Belize excluída da fase preliminar de qualificação ao próximo Mundial no Brasil.

Certo é que, nestas circunstâncias, não poderá a FIFA assumir a responsabilidade de permitir a organização do jogo enquanto o Governo do Belize não resolver a questão em causa e reverter a sua decisão. 

Tudo começou há oito anos atrás quando o Governo daquele país da América Central, por via do seu Ministério dos Desportos, começou a exigir à Federação de Futebol nacional uma maior transparência na sua actividade ao nível de publicação das suas contas e, também, quanto aos actos eleitorais tomados no seio da mesma. Sempre se diga que já tinham sido efectuados vários alertas, sobretudo pelo Conselho Nacional do Desporto, relativamente às numerosas irregularidades e má-conduta por parte da Federação em causa, o que levou a que fossem solicitados a esta relatórios financeiros, actas das reuniões dos organismos, entre outras provas de assembleias-gerais devidamente conduzidas para eleições democráticas.

Contudo, durante quase uma década, o Presidente da Federação nacional de futebol do Belize, Bertie Chimilio, defendeu-se sempre com o escudo da FIFA, alegando, perante o seu Governo, que as regras desta associação mundial o impediam de revelar e prestar contas sobre o que era feito com o dinheiro da sua Federação. A paciência do Governo esgotou-se e, após nova ausência de resposta (bem como de prova) sobre a forma como a Federação nacional elegia os membros dos seus órgãos, o Ministro dos Desportos, John Saldivar, decidiu reunir-se com o Presidente Blatter (FIFA) para informá-lo sobre aquilo que já vinha a desconfiar de há um tempo a esta parte: o facto consumado, em fase posterior à devida consulta junto de vários agentes desportivos (treinadores, futebolistas e patrocinadores), de que a maior parte dos membros dos órgãos sociais da Federação de futebol do Belize não tinham sido nomeados. Finalizou a reunião com um pedido ao Presidente Blatter: o da sua intervenção no tema, de forma a obter-se uma rápida e amigável solução, visto que internamente estavam esgotadas as hipóteses.

O melhor de tudo, todavia, ainda estava para vir. Em resposta à reunião que o oficial do Governo teve na FIFA, decidiu o Presidente da Federação de Futebol do Belize avançar, então, para as tão almejadas eleições, sabendo que iria concorrer contra ele uma equipa de novos interessados em ocupar o seu lugar. Resultado? Nenhum! Não chegou sequer a existir eleições pois o "ditador" do futebol nacional do Belize decidiu banir, literalmente, todos aqueles que contra ele concorriam nessas mesmas eleições, tendo sido assim, eleito para um novo mandato. Perante tal acção deplorável do dirigente, replicou o Ministro dos Desportos com uma investigação profunda que ainda se encontra a decorrer, tendo colocado a sua equipa do Conselho Nacional do Desporto a entrevistar todos os interessados e intervenientes no panorama do futebol nacional e cujos resultados aguardam-se a todo o momento.

Durante a visita dos mais altos representantes da FIFA a terras do Belize, o Primeiro Ministro deste país, Dean Barrow, aproveitara o momento para afirmar publicamente que já havia informado o Presidente Blatter de que o seu Governo tem um problema grave com a Federação de futebol e que está em curso uma estratégia para resolver o diferendo. Tal informação não mereceu qualquer resposta por parte da FIFA, que só se veio a manifestar por via da decisão do seu Comité de Emergência.

Interessante torna-se revelar, também, que a maior parte dos agentes desportivos do Belize viraram as suas costas à Federação que permanece alvo de investigação do Governo para criarem, após decisão em reunião no Conselho Nacional dos Desportos, a National Football Association of Belize (NAFB). 

Por fim, não menos curiosa é a opinião do jornalista que tem dedicado os seus últimos anos de profissão a construir uma verdadeira teoria da conspiração contra a FIFA: o inglês Andrew Jennings. Diz-nos este que o Presidente Blatter está a enveredar todos os seus esforços no sentido de manter, a todo o custo, o originador de todo este imbróglio, Bertie Chimilio. Isto, claro, numa teoria de que se tratam de votos assegurados em eleições no organismo máximo do futebol mundial. Fundamenta o jornalista o seu pensamento com o facto da FIFA ter concedido um prazo para que a situação se resolvesse. Mas vai mais além com a sua provocação ao "Comittee of Fools", alegando que quem fez parte do Comité de Emergência para decidir a suspensão da Federação do Belize foram, nada mais, nada menos, do que Issa Hayatou (sob investigação do International Oympic Comittee (IOC) por, alegadamente, ter aceite um suborno no valor de $30,000), Nicolas Leoz (acusado de ter aceite cinco subornos totalizando $730,000) e o Presidente Sepp Blatter (acusado de ter subornado o anterior Presidente brasileiro João Havelange e que se encontra, também, sob a investigação do IOC).