quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

O envolvimento das Câmaras Municipais no desporto

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 13/2011 de 25 de Janeiro referente aos apoios financeiros a serem atribuídos pelas autarquias locais às instituições constituídas por trabalhadores municipais que almejem fins culturais, recreativos e desportivos.

Foi há doze anos atrás, corria o mês de Setembro, a emissão da Lei n.º 169/99 que veio regulamentar o Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (bem assim como as respectivas competências, não obstante o quadro destas estar sujeito a actualização por via da concretização de atribuições previstas na lei quadro).

Dizia-nos (e diz-nos) o artigo 64.º, n.º 1, alínea o) da Lei mencionada no parágrafo anterior, que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, "deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas". 

Desta forma, por via da possibilidade de financiamento permitida, no passado, às autarquias locais, torna-se primordial regular os termos, estabelecendo-se determinados critérios, pelos quais esses benefícios serão concedidos às instituições-alvo. Eis, então, o principal objectivo do DL n.º 13/2011.

Estabelece-se, desde logo e à partida, os seguintes requisitos: (i) as transferências que visam tais actividades desportivas, deverão ser destinadas a alcançar benefícios que não sejam já abrangidos por outra forma de financiamento público; (ii) as mesmas transferências só poderão ser efectuadas para instituições dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas e com a sua situação tributária e contributiva regularizada; (iii) sendo impostos, também e como não podia deixar de ser, limites a tais transferências, ou seja, 3,5% do somatório anual das remunerações e pensões, respectivamente, dos trabalhadores e aposentados que sejam associados das instituições beneficiárias das transferências, considerando o montante ilíquido multiplicado por 12 meses.

Assim, após ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, aprovou-se o Decreto-Lei ora em análise onde, a nível da actividade desportiva, foi pensado o artigo 3.º

Fica, ainda, a nota para a constituição de uma excepção legal à concessão de apoios financeiros a instituições que já beneficiem de outros apoios públicos (n.º 2 do artigo 3.º): podem usufruir deste tipo de financiamento autárquico desde que, somados os valores transferidos, o seu total não exceda o limite previsto no artigo 5.º que são os já referidos 3,5% do somatório anual das remunerações e pensões dos trabalhadores e aposentados que sejam associados das instituições financiadas.

Uma palavra, para finalizar, relativamente ao regime sancionatório previsto no artigo 6.º que vem determinar que a violação de tais condições impostas por este diploma "determina a efectivação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade que legalmente lhe corresponder, nomeadamente da responsabilidade reintegratória e sancionatória prevista na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas".








sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

O fim da arbitragem para Oleg Oriekhov

No passado dia 18 de Janeiro de 2011, o Court of Arbitration for Sport (CAS) veio confirmar a decisão tomada pela UEFA, em 8 de Julho de 2010, relativamente à violação dos princípios de conduta constantes dos Regulamentos Disciplinares da UEFA, pelo (agora) ex-árbitro de origem ucraniana Oleg Oriekhov, de forma deliberada e intencional.

História do processo

- em 5 de Novembro de 2009, o árbitro supra referido apitou um jogo entre a equipa suíça do FC Basileia e a equipa búlgara do CSKA Sófia, no âmbito da competição europeia "Liga Europa", a contar para o grupo E. Este jogo viria a ser ganho pela primeira equipa por 3-1;

- sucede que, pelo meio de uma investigação levada a cabo pelo Procurador-Geral da cidade de Bochum (Alemanha), chegou-se à conclusão que o árbitro em questão estava em contacto com uma associação criminosa envolvida no negócio das apostas ilegais;

- tendo sido proposta/oferecida, ao árbitro, a quantia no valor de € 50.000,00 para manipular o jogo supra referido;

- a UEFA, após tomar conhecimento do caso e em fase posterior à sua própria investigação, aferiu que o Sr. Oleg Oriekhov violou os princípios de conduta e o seu dever de comunicar/revelar as aproximações ilícitas das quais foi alvo. Princípios e dever esses cuja previsão se encontra patente nos Regulamentos da UEFA. Impunha-se ao árbitro, portanto, o dever de comunicar, com a maior brevidade possível, a recepção de ofertas ou convites de determinados indivíduos ou grupos de indivíduos para participar activamente no seu esquema ilegal;

- perante a gravidade de tal situação, entendeu a UEFA que a medida sancionatória mais adequada ao caso em concreto seria a irradiação total do árbitro no que respeita a qualquer actividade relacionada com o futebol;

- no seguimento de tal decisão, veio o árbitro Oleg Oriekhov interpor recurso para o CAS, no dia 17 de Julho de 2010, com vista à anulação da sentença da UEFA, tendo sido efectuada uma audiência em Lausanne (Suíça), no dia 15 de Dezembro de 2010, na qual foram ouvidas as partes, bem como os seus respectivos representantes legais e testemunhas de cada lado;

- com o recurso interposto, coube ao CAS a última palavra. E este veio reforçar a decisão tomada pela UEFA (irradiação total do árbitro), tendo ficado provado que houve, de facto e sem margem para dúvidas, inúmeros contactos entre o árbitro e tal associação criminosa, tendo em vista a manipulação de resultados e apostas ilegais;

- De notar, ainda, que ficou convincentemente provado que Oleg Oriekhov foi contactado, antes e depois do jogo em Basileia, pelas pessoas que lhe propuseram a entrega do montante já referido para manipular o jogo ora em questão;

Desta forma, houve violação dos princípios consagrados nos regulamentos disciplinares da UEFA, fundada na ausência de denúncia obrigatória relativamente às propostas ilícitas que lhe foram apresentadas. 

Caindo o árbitro no ridículo de argumentar, perante o CAS, que só não denunciou a situação por motivos relacionados com a dificuldade que tem em expressar-se na língua inglesa e por não saber, veja-se bem, a quem se dirigir para fazer tal denúncia.

A decisão foi tomada: irradiação total do futebol e do exercício de qualquer outra actividade que com este desporto esteja relacionada.

Por fim, fica a nota que não ficou provado, durante a pendência do processo no CAS, se houve ou não, efectivamente, uma manipulação do jogo entre os suíços e os búlgaros. 

FPF e o Despacho n.º 1607/2011: O Agravamento da sua Ilegalidade

Por cortesia da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto encabeçada por Laurentino Dias, e no seguimento do Despacho n.º 7294/2010 de 12 de Abril do ano transacto de 2010, foi hoje publicado o já mais que anunciado Despacho n.º 1607/2011.

Estende-se e agrava-se, portanto, a suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) da Federação Portuguesa de Futebol. 

Com a suspensão da UPD prevista no primeiro despacho, almejou-se atingir os contratos-programa referidos nesse mesmo documento (198/2009; 199/2009 e 199-A/2009), bem como os seus respectivos aditamentos. No entanto, por cortesia da Secretaria de Estado em questão, entendeu a mesma retirar para fora do âmbito desta suspensão aqueles contratos-programa que visavam apoiar o alto rendimento, as selecções nacionais e, ainda, aqueles que viessem prestar apoio, exclusivamente, para a organização e gestão directas da própria Federação.

Daí que tenham sido celebrados, no ano de 2010, oito contratos-programa. Seis deles relacionados com a organização de "eventos internacionais" como o foram o Apuramento para o Europeu Sub-19, Apuramento para o Europeu de Sub-17 e o Torneio Cidade de Lisboa de Sub-18.

Ainda assim, o primeiro despacho não deixou de prever a possibilidade de as medidas nele referidas poderem vir a ser alvo de revista e alteração, sempre que as circunstâncias assim o justificassem, podendo-se vir a alterar aquelas ou a aditar novas medidas. 

Certo é que a Federação, decorridos oito (!) meses de tal despacho, manteve-se inamovível na adaptação dos seus Estatutos à legalidade imposta pelo Regime previsto no Decreto-Lei 248-B de 2008 (Regime Jurídico das Federações Desportivas). 

Sempre se diga que abusou da sua sorte, independentemente da importância que representa no seio do desporto nacional por ser, indubitavelmente, a Federação mais representativa do país.

Eis que, no jovem ano de 2011, é emitido o já aguardado segundo despacho, após decisão tomada em reunião pelos membros do Conselho Nacional do Desporto em 21 de Dezembro de 2010. Acrescente-se a isto, que a própria FIFA veio "intrometer-se" no assunto mediante carta, datada de 12 de Novembro de 2010, subscrita pelo seu Secretário-Geral, Sr. Jêróme Válcke, e dirigida ao Presidente da Federação, Sr. Gilberto Madaíl. Encostava-se, desta forma, a FPF entre a espada e a parede (aproximando-se, cada vez mais, a espada à permeabilidade do corpo da FPF) ao insistir-se na censura da sua posição insustentável.

Em jeito de conclusão, o Despacho 1607/2011 força então o seguinte:

1) mantêm-se em vigor as medidas impostas pelo despacho anterior de 2010;
2) suspendem-se, sem excepção, todos os financiamentos provenientes dos contratos-programa celebrados pela FPF, incluindo aqueles que não haviam sido "atingidos" pelo despacho anterior;
3) impossibilidade de beneficiar do adiantamento de duodécimos por conta dos contratos-programa a adoptar no presente ano de 2011 e de celebrar quaisquer novos contratos-programa;
4) impedimento de solicitar a concessão ou renovação da requisição, destacamento ou qualquer outra forma de mobilidade de servidores do Estado, das Regiões Autónomas ou das Autarquias Locais, para qualquer fim;
5) não existirá qualquer apoio financeiro por parte da Administração Pública Desportiva.

As medidas supra referidas produzirão efeitos a partir da data da assinatura deste despacho, sendo que este não prejudica a continuidade de comparticipações financeiras prestadas aos clubes destinadas a suportar os custos com as deslocações destes às Regiões Autónomas (pois os beneficiados, aqui, são directamente os clubes). Mantém-se, também, a previsão de revisão do teor do presente despacho, tal como no primeiro emitido em 2010, se as circunstâncias assim o justificarem, podendo as medidas agora previstas serem alteradas ou, até mesmo, aditadas novas regras.


Isto tudo, claro está, sem prejuízo da FPF poder requerer, a qualquer momento, o levantamento das suspensões de que está a ser alvo, por ter entrado na via legal e ter adaptado os seus Estatutos à realidade desportiva actual. Assim o esperemos.










quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

IV Plano para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (Triénio 2011-2013)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 resulta do compromisso que o nosso país assumiu perante várias instituições europeias como o Conselho da Europa, União Europeia e as Nações Unidas. 

Encontramo-nos no âmbito de duas estratégias, a saber: Igualdade entre Homens e Mulheres (2010-2015) e Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento - Europa 2020.

O intuito é o de implementar e afirmar a igualdade como factor de competitividade e de desenvolvimento numa visão tripartida:

1.º - (...) "o reforço da transversalização da dimensão do género, como requisito de boa governação, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios da actividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada" (...);

2.º - (...) "a conjugação desta estratégia com acções específicas, onde se incluem acções positivas, destinadas a ultrapassar as dificuldades que as mulheres sentem em particular" (...); 

3.º - (...) "introdução da perspectiva de género em todas as áreas de discriminação prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres" (...).

O Plano que tem vindo a ser referido prevê, portanto, a implementação de 97 medidas estruturadas em volta de 14 áreas estratégicas. Foquemo-nos obviamente, por ora, na área estratégica do desporto - Ponto 7) Desporto e Cultura.

O Plano começa por mencionar a ponte que liga a actividade desportiva à construção de uma sociedade pluralista, participativa e igualitária, capaz de usar as diferenças como alavancas para o desenvolvimento.

Elucida-se à partida, no entanto, que as actividades desportivas continuam a ser uma área onde os estereótipos de género se reproduzem. Partindo-se, posteriormente, para o facto positivo e ambicioso de que a actividade desportiva, ainda assim, é um campo de oportunidade onde se podem ultrapassar os modelos dominantes, caminhando para uma sociedade globalmente mais equilibrada e não discriminatória.

Assume-se, ainda, o desejo de reduzir as "assimetrias" existentes na discriminação da mulher no desporto actual, como a diferenciação existente em prémios monetários ou outro tipo de apoios ou, também, na reduzida participação feminina nos lugares de decisão do universo desportivo. Esta realidade faz com que seja desejável uma intervenção tanto por intermédio de medidas políticas, como de práticas desportivas.

Ainda dentro do Ponto 7 ora em análise, e para terminar, é apresentado um quadro com 5 medidas específicas tendo em vista a integração da perspectiva de género nos sectores do Desporto (2 medidas) e da cultura (3 medidas):

1 - agentes desportivos (público-alvo) - promover a participação equilibrada e não discriminatória de homens e mulheres no desporto através dos contratos-programa desportivos, particularmente aqueles estabelecidos com as Federações Desportivas. As Entidades a quem caberá "fazer o esforço" são: PCM, GSEI, GSEJD, CIG, IDP e OSC. Os indicadores serão demonstrados através de um relatório anual de avaliação das assimetrias  de género no desporto;

2 - Decisores(as) políticos(as) e agentes desportivos (público-alvo) - criar e implementar instrumentos para a efectiva igualdade nos prémios desportivos, pecuniários e outros, atribuídos em provas realizadas a nível nacional, regional e municipal. As Entidades a quem caberá "fazer o esforço" são: PCM, GSEI, GSEJD, CIG, IDP e Municípios. Os indicadores serão demonstrados através de iniciativas desportivas com prémios iguais para homens e mulheres.

Aguarda-se com ânimo o cumprimento do Plano IV para o próximo triénio.




quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Fair play financeiro vai obrigar clubes a baixar valores de salários e transferências

O Fair Play financeiro da UEFA caminha e aproxima-se a passos largos. Emanuel de Medeiros, CEO da EPFL, já nos tinha alertado, há algum tempo, para o perigo que consiste nas contas dos clubes. O nosso conterrâneo veio agora afirmar ao jornal Económico que "quando fizemos o alerta para que os clubes vivessem de acordo com as reais possibilidades havia razões para isso. Embora se registe melhoria, a espiral inflacionista tem resultado mais das transferências e, no final de 2009, havia 2,2 mil milhões deeuros de dívidas neste campo, 800 milhões dos quais em mora com mais de um ano de duração".

Os dados não enganam e o secretário-geral da UEFA, Gianni Infantino, veio a público referir que mais de metade dos clubes europeus está em situação financeira muito difícil, registando-se um novo máximo de perdas - 1,2 mil milhões de euros, crescimento de 85% em relação ao registo anterior.

Foram avaliados 665 clubes do principal escalão e foram geradas receitas de11,7 mil milhões no ano de 2009 (mais 4,8%) e custos situados nos 12,9 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 9,3%.

O abuso é notório e o incrível estado financeiro do futebol europeu peca por dar um aspecto de se ter tornado incontrolável: "Dois anos antes, 70% dos clubes estavam no vermelho" apontou o Secretário-Geral que culminou afirmando que "Neste momento, 56% ainda estão nessa situação, isto é, mais de metade dos clubes de futebol profissional".

O futuro diz-nos que o procedimento será o de que os Clubes apenas poderão entrar nas competições europeias desde que exista um equilíbrio nas suas finanças. Para leigo entender (como, de facto, o somos), que as receitas nunca poderão ser inferiores às despesas.

Tendo já sido definidas as seguintes fases de transição:
- épocas de 2013/2014 e 2014/2015 - serão permitidos prejuízos de € 45 milhões;
- nas três temporadas seguintes - o valor supra referido desce para € 30 milhões.

Por outro lado, Michel Platini não parece muito convicto na preocupação real actual dos clubes, tendo desdramatizado ao afirmar que "por enquanto, os clubes não vão ser pressionados". Entendimento diverso é explanado por Emanuel de Medeiros quando nos dá a entender que "[...] aliás, desde o anúncio do futuro sistema a tendência já foi invertida. Claro que não estamos a falar de um milagre mas de uma peça importante na constelação de medidas a adoptar [...]".

Ainda no âmbito deste tema, deixo-vos uma notícia publicada hoje no jornal "Público" pelo jornalista Hugo Daniel Sousa (para acederem ao link, já sabem, clicam no título do post):

"Os clubes europeus de futebol gastam, em média, 64 por cento das suas receitas em salários. E no caso de 73 deles, a massa salarial é superior ao total das receitas. Resultado: 56 por cento apresentaram prejuízos em 2009 (ver outro texto). É por causa deste cenário que a redução dos salários dos jogadores de futebol - e a consequente baixa dos valores das transferências - é o grande objectivo da nova forma de controlo orçamental dos clubes (fair play financeiro).

As novas regras entram em vigor no início de 2013-14, mas as contas dos clubes na próxima temporada, que se inicia em Julho, já terão impacto na avaliação que será feita pela UEFA na hora de decidir quem pode participar nas suas competições.

Michel Platini, presidente da UEFA, reafirmou ontem que os incumpridores "vão ter de enfrentar as consequências". "Chegou a hora de tirar o pé do acelerador e de o colocar no travão, trazendo mais racionalidade para o futebol", acrescentou Karl-Heinz Rummenigge, presidente da Associação Europeia de Clubes.

Em termos simplistas, os clubes não poderão ter despesas superiores às receitas, embora, numa fase inicial, possam apresentar prejuízos de 45 milhões de euros na soma das duas ou três últimas temporadas.

Quais serão as consequências destas novas regras? "Sem dúvida nenhuma, os clubes vão ter de reduzir os orçamentos anuais, incluindo os salários. Em Portugal, alguns já estão a fazer isso", diz Hélder Varandas, especialista em finanças do futebol. Emanuel Medeiros, director executivo da Associação Europeia de Ligas de Futebol, acrescenta que travar a "espiral inflacionista na massa salarial e nas transferências" não só é uma consequência expectável do fair play financeiro, como é mesmo o seu grande objectivo: "Os clubes têm de viver de acordo com as suas possibilidades."

As novas regras terão certamente algum impacto na gestão dos clubes. Mas obrigará os emblemas portugueses a mudarem radicalmente? O PÚBLICO tentou ouvir os administradores financeiros de Benfica e Sporting, mas não foi possível. Já Angelino Ferreira, administrador do FC Porto, respondeu que a SAD portista tem vindo a preparar-se "há algum tempo" para o fair play financeiro, destacando que os últimos "quatro exercícios foram positivos".

Como acontece com vários clubes, o FC Porto depende bastante das vendas de jogadores, que previsivelmente vão ter, no futuro, montantes mais baixos. Sinal de alarme? Angelino Ferreira reage, afirmando que o clube tem noção de que está em marcha "uma alteração do modelo de negócio, na medida em que essa componente da receita é mais curta", pelo que está a apostar em novas estratégias que prefere não desvendar.

Hélder Varandas, por sua vez, antevê mudanças importantes na gestão dos clubes portugueses. E não só por causa do fair play financeiro: "Os bancos estão a apertar os clubes, para eles reduzirem o endividamento, e as taxas de juro estão a subir."

Emanuel Medeiros alerta, por outro lado, que o fair play financeiro não vai resolver todos os problemas do futebol, relembrando aspectos como a defesa dos direitos de propriedade dos clubes (transmissões ilegais na Internet e apostas) ou a necessidade de reforçar o investimento na formação de jovens jogadores.

Certo é que daqui a seis meses tudo o que os clubes fizerem já terá impacto na primeira avaliação (2013-14). E, como garantiu ontem Michel Platini, "não haverá recuos". Doa a quem doer.
".

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Totonegócio vem assombrar 2011...

Imprtantíssima a notícia publicada hoje no "Jornal Público":

"O Estado mantém o direito de cobrar 35 milhões de euros de dívidas fiscais dos clubes de futebol relacionadas com o acordo conhecido por ""totonegócio"". A "questão está a ser tratada pela administração fiscal", diz uma fonte oficial do Ministério das Finanças. O entendimento é o de que não houve qualquer decisão judicial ou administrativa que tenha feito prescrever essas dívidas.

Esta declaração surge em resposta ao pedido do PÚBLICO de confirmação do artigo do jornal Expresso, de 30 de Dezembro passado. Nele referia-se que "o Estado vai perder 35 milhões de euros", em consequência de ter findado em 2010 o "totonegócio"".

O acordo foi assinado a 25 de Fevereiro de 1999, entre o Governo e os dirigentes da Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) como gestores dos clubes. E previu que os clubes cederiam as suas receitas do Totobola de 1999 a 2010 para pagar dívidas fiscais de 56,8 milhões de euros, geradas no tempo dos governos Cavaco Silva. Um acordo polémico, paradigmático da promiscuidade entre a política e o futebol (ver caixa).

No entanto, o ""totonegócio"" não previu a extinção das dívidas em 2010. Previu, sim, dois momentos de acertos de contas, caso as receitas do Totobola não fossem suficientes para pagar as dívidas fiscais. Um, a meio do período, em meados de 2004, e outro no final, em 2010. Mas nenhum dos dois ocorreu.

Em 2004, o fisco quantificou em cerca de 20 milhões de euros a verba em falta na primeira metade do acordo. O então ministro das Finanças, Bagão Félix, cumpriu o acordo e exigiu à Liga e à FPF o pagamento dos 20 milhões. Mas, além desses, havia ainda mais 15 milhões de euros, sobretudo dívidas geradas antes do "totonegócio", mas só descobertas depois da sua assinatura.

As estruturas do futebol recusaram-se a pagar, alegando que a dívida era dos clubes e que o Estado também era responsável por ter deixado cair as receitas do Totobola. Foram para tribunal para suspender a parte do acordo que menciona taxativamente que, se o Totobola faltasse, eram as entidades responsáveis pelo pagamento e dezenas de oposições à liquidação. Mas foram perdendo em todas as instâncias.

Apesar de Bagão Félix estar na posse de um parecer do Centro de Estudos Fiscais do Ministério das Finanças - em que se defendia que, caso a Liga e FPF não pagassem, o fisco não deveria passar aos clubes as certidões de situação fiscal regularizada (impedindo-os de disputar competições desportivas) - a cobrança em 2004 não foi avante.

Quatro dias após a entrega desse parecer e a uma semana da posse do primeiro Governo Sócrates em 2005, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Orlando Caliço e o então director-geral dos Impostos Paulo Macedo validaram um parecer do responsável da Justiça Tributária Alberto Pedroso. O parecer mudou apenas um dos pontos do parecer do CEF, mas passou a prever o adiamento para 2010 de qualquer exigência aos clubes de futebol pelo incumprimento do "totonegócio". E os clubes foram recebendo as suas certidões de situação fiscal regularizada. Por outras palavras, o primeiro acerto de contas foi abortado.

A analisar a situação

Quando o primeiro-ministro José Sócrates soube dessa decisão, mostrou-se "tão surpreendido quanto o país". "No anterior Governo, enquanto o ministro Bagão Félix apregoava rigor, o senhor secretário de Estado fazia despachos destes", afirmou o primeiro-ministro, após um debate no Parlamento. Sócrates disse então que o ministro das Finanças estava "a analisar a situação".

As Finanças foram prometendo uma posição. Divulgaram que iriam notificar os clubes para pagar as dívidas não abrangidas pelo ""totonegócio"", como previra o anterior Governo. Mas a "análise da situação" redundou num novo pedido de parecer, desta vez fora dos serviços da administração fiscal ou do Estado. O seu conteúdo não foi divulgado. E os responsáveis das Finanças remeteram-se ao silêncio.

Três meses depois, não tinham ainda revogado o polémico despacho do anterior Governo e deixaram passar o prazo para obstar à emissão aos clubes de futebol de certidões de situação fiscal regularizada. Ou seja, tudo se manteve e tudo foi adiado para 2010, para o segundo acerto de contas do acordo.

No início de 2010, a DGCI penhorou e colocou à venda a sede da FPF por cerca de 1,5 milhões de euros para cobrar parte de uma dívida do Leixões Sport Clube abrangida pelo ""totonegócio"", mas desconhece-se o desfecho. O certo é que o segundo acerto de contas não se fez.

Segundo o jornal Expresso, o futebol pagou 23 milhões da dívida total de 56,8 milhões de euros. O restante - segundo o acordo - deverá ser pago pela Liga e pela FPF, cabendo aos clubes pagar os 15 milhões de dívida não incluídas no ""totonegócio"".

Quando o PÚBLICO sugeriu, com base no artigo do Expresso, que se estaria a preparar um perdão fiscal aos clubes de futebol, os responsáveis do Ministério das Finanças negaram e responderam que a "questão está a ser tratada pela administração fiscal". Mas não deram mais pormenores porque se alega, estranhamente, estar tudo "ao abrigo do sigilo fiscal."

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Corrupção desportiva

España instituye el delito de corrupción en el deporte
El 23 de diciembre entra en vigor la Ley Orgánica 15/2010, de 22 de Junio de 2010, que aprueba la reforma del Código Penal español. Se trata de un ambicioso proyecto, que actualiza el Código Penal de 1995, para adaptarlo a las obligaciones internacionales que España tiene contraídas en el ámbito de la armonización jurídica europea, así como a las nuevas realidades sociales. Con la reforma se tipifica el delito de corrupción en el deporte, como una especie de soborno entre particulares, al tiempo que se introducen nuevas figuras delictivas, como el acoso laboral e inmobiliario, los ataques informáticos, la piratería marítima o aérea o el tráfico ilegal de órganos.

De este modo, se regula por primera vez como delito el soborno entre particulares.

SOBORNO ENTRE PARTICULARES
La reforma incluye varios instrumentos con los que perseguir más eficazmente la criminalidad de corte socioeconómico, así como las diferentes formas de corrupción. De esta manera, tipifica nuevos delitos que se introducen por primera vez en nuestro derecho pugnitivo ubicados en la protección de la competencia leal y el funcionamiento transparente del mercado financiero, y en la protección de los consumidores e inversores en los mercados.

Así, se regula la corrupción privada, modalidad delictiva que responde a la transposición de la Decisión Marco 2003/568/JAI del Consejo relativa a la lucha contra la corrupción en el sector privado. Y es que, hasta ahora, el delito de cohecho sólo era aplicable si quien recibía un soborno era una autoridad o funcionario público.

El nuevo Código también castigará los actos encaminados a corromper a los administradores de entidades privadas de forma similar a lo que se hace a través del delito de cohecho. Concretamente, se incluye un nuevo Título denominado corrupción entre particulares, que se regula como artículo único (286 bis,) y que castiga, siguiendo la estructura tradicional del cohecho, tanto la corrupción activa -quienes ofrezcan el soborno-, así como a la modalidad pasiva -es decir, a quienes acepten los beneficios.

En este ámbito, el legislador ha querido tipificar en este mismo precepto las conductas más graves de corrupción en mundo del deporte, castigando "todos aquellos sobornos llevados a cabo tanto por los miembros y colaboradores de entidades deportivas como por los deportistas, árbitros o jueces, encaminados a predeterminar o alterar de manera deliberada y fraudulenta el resultado de una competición deportiva que tenga carácter profesional".

RESPONSABILIDAD PENAL DE LAS PERSONAS JURÍDICAS

En el campo de la corrupción, la normativa prevé por primera vez la responsabilidad penal de las personas jurídicas. Además, en los casos de funcionarios y responsables públicos que cometan delitos de corrupción, se elimina la alternativa entre la pena de prisión o multa, de manera que siempre haya condena de cárcel. En este apartado, se castigará también a las autoridades o funcionarios que informen favorablemente de proyectos u omitan inspecciones contraviniendo las normas.

Os falsos lucros de um Mundial de Futebol

É verdade. Quem lucra mais com a organização e respectiva execução dos Mundiais de Futebol é, nada mais, nada menos, do que a ... FIFA. Porquê? Já lá chegaremos.

Ora, em "números gordos" e de acordo com um estudo efectuado pela "National Department of Tourism" (NDT) da África do Sul em conjunto com a "South African Tourism" (SAT), entraram no país mais de € 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de euros).

Nada mau para o país à beira mar plantado a sul do globo, certo? Errado!

Não obstante uma rompante injecção de dinheiro num curto espaço de tempo na África do Sul, certo é que não podemos olvidar os custos que tornaram possível a criação de um evento deste género.

Crê-se que o custo apurado na criação do Mundial de 2010 ronda os € 3.225.000.000,00 milhões de euros. Valor este que faz com que os benefícios trazidos pelo valor acima descrito seja, indubitavelmente, inferior ao custo.

No entanto, algo a que o estudo não faz menção (e não tinha que o fazer, dado que estamos na presença de um estudo relacionado com o Turismo no país à data) é a uma estimativa de quanto terá o Governo Sul Africano gasto com este evento à escala mundial. Não é de descurar a ideia de que a FIFA, exclusivamente pelo Mundial ter ocorrido em solo Africano, tenha "ajudado" como jamais havia contribuído para outro evento do mesmo género. Fala-se que o apoio financeiro foi incomparável mas a ajuda, certamente, não se ficou por pelos meandros financeiros.

Ainda assim, não deve existir pejo em considerar-se a FIFA como a grande beneficiada, sobretudo pelos acordos de publicidade que celebrou com novos patrocinadores e por outras tantas renovações com os seus parceiros de sempre (à primeira memória, a do "Macdonalds").

Haja, pelo meio de tudo isto, alguma novidade boa e mais que satisfatória para o povo Sul-Africano. Afinal, ter estado na boca do mundo durante os meses de Junho e Julho só vem ajudar o país a expandir a sua cultura. Bem como os € 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de euros) serem sempre uma "boa" quantia.

domingo, 2 de janeiro de 2011

A continuação da Saga do RJFD vs Associações

Não sei se chegaram a ver, mas passam agora a ter conhecimento de um excerto da entrevista:

"Perante a teimosia de algumas associações, que se mantêm intransigentes quanto à aprovação dos novos estatutos da FPF, o Governo não decidiu ainda o cancelamento do estatuto de utilidade pública, mas fez suspender todos os contratos-programas que tinha para o futebol. É o último sinal dado antes de uma medida que será devastadora. 

Vamos começar pelo futebol. Ao contrário do que seria expectável, não há uma aproximação das associações para cumprimento dos novos estatutos da FPF. Pelo contrário, existe até de um maior afastamento...
- As federações têm um regime que as obriga a obedecer ao disposto na legislação sobre associações de natureza privada, mas também ao regime jurídico especial que formata as federações desportivas. Há inúmeras associações em Portugal que têm regras gerais que estão contidas na legislação sobre associações e têm também regras especiais dada a especificidade própria das associações.  No caso, as federações desportivas sempre tiveram, e continuam a ter, um regime jurídico próprio. A federação de futebol deve obediência às regras gerais das associações e também obediência ao regime jurídico. O regime jurídico tem um objectivo, que foi transmitido à FPF desde o primeiro dia: o de criar um novo modelo de federação desportiva. Um modelo mais aberto, mais democrático, mais participado, capaz de dar aos seus associados, a todos os agentes desportivos dentro do futebol, espaço para discussão, espaço para representação... 

- Mas interfere decisivamente no poder, antes existente, das associações...
- No novo modelo, entendeu-se retirar a qualquer dos associados uma representação que esmague a outra representação. Trata-se de um modelo que leva a que as assembleias gerais (AG) sejam espaços de debate, de discussão, sérios e livres. Significa que esse regime jurídico diz que nas AG nenhuma das áreas do futebol tem maioria por si. Todos os delegados na AG têm um voto. E por isso acabam os votos de bolso. Não há votos por procuração, não há votos por representação. Isto não é mais que transpor para Portugal aquilo que é já o modelo de federação que há na Europa. Um modelo aberto, democrático, transparente. Para que as federações sejam não o resultado da vontade de uns quantos iluminados seus dirigentes, mas o resultado da expressão concertada de todos aqueles que intervêm no fenómeno futebol.

- A questão assenta na discussão das percentagens de representação?
- Do regime jurídico anterior para este, não há uma mudança de percentagens de representação na AG, há uma mudança de modelo. De futuro, quem vai estar na AG são os clubes, os atletas, os técnicos e os árbitros. E também os presidentes desses diversos organismos. Não é uma federação onde meia dúzia de pessoas decide o que quer e lhes apetece, contra a vontade dos outros, e bloqueia o desenvolvimento do futebol, bloqueia inovações, mas uma federação que permita que as novas iniciativas apareçam, surjam novos modelos e sejam discutidos. E depois, da discussão e da conjugação das vontades, e não de uma só, saia o resultado. Esse é o objectivo.

- Há quem defenda a inconstitucionalidade da lei, por se tratar de uma intromissão em áreas que são do direito privado...
- De forma nenhuma. Aliás, basta ler algumas das decisões do Tribunal Constitucional para perceber que há um regime geral para as associações e há regimes especiais para associações com particularidade específicas, como é o caso da federação de futebol...

- Como entende, então, este braço de ferro da parte das associações?
- Tem apenas uma razão: não querem perder o poder de mandar no futebol em Portugal. E isso não faz sentido. Uma associação distrital é um organismo que actua por delegação da federação para organizar o futebol no seu distrito. E não é a soma dos distritos que há-de fazer uma federação. A soma de todas as associações não representa o futebol, como a soma dos presidentes de câmara não representam o país. 

- Mas continuam a ter, pelos vistos, a capacidade de bloquear?...
- Têm a capacidade de bloquear porque não estão a cumprir a lei.

- E como é que o Estado responde a isso?
- Em Abril, fizemos um despacho a suspender a utilidade pública da federação e decidimos suspender dois contratos-programa que o IDP (Instituto do Desporto de Portugal) tem com a FPF. O que quer dizer que, desde Abril até hoje, dois dos cinco contratos que a FPF tem com o Estado estão suspensos e não são transferidos os meios financeiros para a federação. Com isso demos um sinal à FPF de que, internamente, tinha de encontrar uma solução para cumprir a lei. A verdade é que, até hoje, a federação não foi capaz ou não quis adequar os estatutos de acordo com a lei. Entretanto, as associações distritais interpuseram, contra nós, sete providências cautelares nos tribunais. Seis foram já indeferidas e esperamos que a última seja também indeferida. Há dias, fomos ao Conselho Nacional do Desporto, ouvimos o parecer do conselho. Algumas das pessoas do conselho propuseram que se mantivesse a suspensão; outras que se deveria agravar a suspensão; outras mesmo que deveria cancelar-se o estatuto de utilidade pública desportiva. Ponderámos as propostas e ponderámos o direito e a obrigação que temos de instar a federação a cumprir a lei e também das consequências para o futebol português. Em função de tudo isso, notificámos a FPF, nos termos do código de processamento administrativo, de um novo despacho que agrava o anterior."