quarta-feira, 17 de agosto de 2011

La Liga de "Nuestros Hermanos" aperta o cinto financeiro

Com o Financial Fair Play (FFP) da UEFA em curso durante o presente triénio 2010-2013, os nossos vizinhos da Liga Espanhola de Futebol (LPF) decidiram tomar, neste âmbito, as primeiras medidas nacionais, dando assim início a um aperto com a implementação de determinados requisitos económicos para os clubes que, por sua vez, deverão inverter a tendência para aumentar os custos, devendo-os conter em relação às receitas geradas.

A racio financeira vai começar a imperar para os lados de Espanha, onde a intenção passa, exactamente, por equilibrar as receitas e os gastos dos clubes, tentando-se chamar à razão as administrações destes para levar em conta a sua real capacidade financeira. Como forma de incentivo, apresentando o caminho a seguir, surgiu um estudo da Universidade de Barcelona que veio confirmar que os 20 clubes da Primeira Liga Espanhola tiveram uma perda líquida combinada de 100 milhões de euros no último ano (Futebol Finance - www.futebolfinance.com).

Assim, a par dos artigos 57.º e seguintes do Regulamento da UEFA sobre o licenciamento de Clubes e o Financial Fair Play (versão 2010), surgem agora as novas regras de controlo financeiro em Espanha, consubstanciadas nos seguintes tópicos e constituídas pelos seguintes sub-temas: 

1) Normas de Controlo Económico: 

1.1) obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras anuais auditadas;
1.2) obrigatoriedade de apresentação de documentos comprovativos dos valores de jogadores adquiridos e por transferir e que ainda estão por liquidar;
1.3) proibição de débitos vencidos e exigíveis no fim do ano fiscal com jogadores, clubes e administração tributária;
1.4) obrigação progressiva de seguir os passos previstos do equilíbrio operacional e patrimonial;
1.5) obrigatoriedade de observação e de comunicação relativamente a problemas de disparidades entre a dívida líquida e a receita total ou entre a relação das despesas com a equipa principal e as receitas relevantes;

2) Documentação para obter ou manter a participação na Liga:

2.1) demonstrações financeiras anuais; 
2.2 ) listagem de dívidas relativamente a transferências de jogadores e de custos com o pessoal;
2.3) apresentação de documentos relativos a ocorrências ou alterações significativas económicas após o encerramento do exercício anual;
2.4) apresentação de documentos relativos ao orçamento para a época seguinte, tendo por base de comparação a relação financeira demonstrada no ano anterior;

3) Verificação do cumprimento dos critérios económicos e financeiros:

3.1) relações com os outros clubes: findo o exercício, nenhum clube poderá ter débitos vencidos exigíveis referentes à actividade de transferência de jogadores;
3.2) obrigatoriedade de manter uma lista de transferências e aquisições de jogadores inscritos pelos representantes legais dos clubes; 
3.3) não poderão existir dívidas a nível de custos com o seu pessoal, administração tributária e de Segurança Social, devendo apresentar um certificado (certidão) de isenção de dívida, devidamente emitido por uma entidade pública; 

4) Indicadores futuros de desequilíbrio económico e financeiro:

4.1) custos associados com a primeira equipa: em relação aos quais os custos dos clubes filiados não podem exceder 70% das receitas relevantes da temporada;
4.2) Rácio da dívida em relação à receita total: a dívida líquida não deve ultrapassar 100% da receita total do clube; 

5) Por fim e em último lugar, encontramos as sanções que poderão passar pela: 
5.1) Proibição de inscrição de jogadores (na Liga principal - Liga BBVA - ou Liga de Honra - Liga Adelante);
5.2) Descida de divisão;
5.3) Expulsão da competição;
5.4) Suspensão dos direitos económicos;
5.5) Dedução de pontos; 
5.6) Multa ou admoestação pública. 

No que respeita ao organismo que irá zelar pelo cumprimento dos princípios acima elencados, tal função caberá à própria LPF, prevendo-se, neste foro, algumas dificuldades no exercício da sua futura actividade fiscalizadora. Isto numa altura em que a França já mostrou os seus frutos, servindo de exemplo para qualquer outra liga de futebol, tendo sido criada uma equipa gaulesa especialista na fiscalização da aplicação das normas de controlo financeiro, cuja sigla é DNGC e composta por uma equipa do Governo, membros da Liga e da Federação, Associações de clubes e de jogadores.

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