Aos trinta dias do passado mês de Junho, foi concluído e entregue, pelo Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (C.E.G.E.A.) da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, o estudo encomendado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (L.P.F.P.) intitulado "Competição Fora das 4 Linhas" e que almejava, na sua essência, decifrar o enigma sobre a sustentabilidade do futebol português.
Porém, olvidando-se por momentos neste post os resultados apurados pelo trabalho ora em análise e que beneficiou, ainda, do apoio da consultora fiscal Deloitte, torna-se relevante referir que tipo de papel os autores decidiram reservar ao Estado no meio futebolístico nacional. Este é apenas um dos vários temas que poderão ser individualizados no íntimo das 30 páginas do sumário executivo.
Ora, no âmbito da temática aqui analisada, a primeira referência surge sob a epígrafe "Ajustamento do Quadro Competitivo": nesta se menciona, de forma curta e directa, que a L.P.F.P. e a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) deverão definir um conjunto de regras "com o objectivo de criar um quadro institucional que maximize o valor da indústria" mas, em bom rigor, sendo da competência da L.P.F.P. o estabelecimento das regras das competições profissionais, caberá então ao Estado e à F.P.F. "um papel de garantia e criação das condições de base para que a indústria floresça - como, por exemplo, a articulação entre as competições amadoras e profissionais".
Desta forma, o Estado e a F.P.F. encontram-se de mãos dadas, destinados aos mesmos objectivos, e que se traduzem na necessidade de imposição de limites à intervenção da L.P.F.P., bem como na definição do contexto sobre o qual a indústria do futebol se deverá desenvolver. Este papel de relevo do Estado, na qualidade de entidade reguladora, distingue-se pelas suas funções de apoio ao desenvolvimento desportivo e à formação de atletas para a indústria do futebol, tendo simultaneamente em vista, por precaução, a resolução de falhas de mercado que impedem a indústria de atingir o seu valor máximo.
O estudo vem confirmar que "numa lógica piramidal de detecção de talento, dada a reduzida incidência de sucesso, o investimento privado é justificadamente subóptimo". Tal entendimento, como não podia deixar de ser, só vem sobrelevar o papel do Estado pois será a este mesmo que caberá garantir as condições "para que o nível do investimento seja socialmente óptimo, minimizando os custos de formação de atletas e a sua disponibilidade para a indústria". No entanto, desenganem-se as mentes que começam a pensar que uma actuação destas por parte do Estado terá que consistir na atribuição de quaisquer tipos de subsídios ao futebol profissional. Nada mais de errado, porquanto este investimento cabe dentro das funções do próprio Estado, mais concretamente e no seguimento daquilo até agora escrito, para a "resolução de falhas de mercado". Aliás, se enveredarmos pelo ponto de vista puramente económico, teremos então que ter em conta que se o Estado decide investir no desporto, então reserva-se legitimamente no direito a obter o retorno social. E este pode ser obtido com recurso ou sob a forma de impostos.
Em termos conclusivos, o sumário executivo do estudo da Universidade Católica aponta para 11 questões de carácter crítico para os clubes de futebol profissional e cuja resolução apenas dependerá destes, estando em causa (lá está) a sustentabilidade do futebol profissional português e a sua contextualização internacional, sobretudo no que diz respeito ao espaço europeu. Assim, a figura Estadual aparece inserida no Ponto 8 ("Precisamos de espaços de competição não profissionais para a formação?"), apontando-se os holofotes deste para uma ideia que a L.P.F.P. apresenta como a solução futura para o investimento na formação de jogadores: a implementação de uma estrutura piramidal cuja base será preenchida pelas categorias não profissionalizadas ou semi-profissionalizadas, surgindo no topo do triângulo a categoria profissional.
Assim, atendendo ao interesse que os clubes profissionais têm na participação e investimento no desenvolvimento de estratégias de formação e detecção de talentos no futebol nacional e "à medida que o mercado internacional se for esgotando no fornecimento a preços competitivos de "jogadores para acrescentar valor em Portugal"", torna-se patente que aqueles clubes estarão interessados em canalizar e encaminhar as verbas dos seus investimentos para a formação de jogadores. Para que tal ideia seja a cem por cento concretizada, terá que ver realizar-se, em primeiro lugar, o fomento de espaços de competição para que os jogadores, sobre os quais são efectuados os investimentos em causa, possam desenvolver e, no futuro, serem transferidos para a competição profissional, gerando receitas (e, porque não, mais-valias) para os clubes.
Daí o entendimento da L.P.F.P. na imprescindibilidade de ter-se que encaixar as ligas profissionais no topo da pirâmide de formação de atletas, imediatamente antecedidas das ligas amadoras, não profissionalizadas ou semi-profissionalizadas, como um espaço ideal para o desenvolvimento das qualidades daqueles atletas em formação, "ajudando-os a ganhar maturidade e adaptando-se à competição". E adivinhe-se a quem cabe a responsabilidade de construir tal poliedro? Pois bem, a esse mesmo ... ao Estado.
Amigo,
ResponderEliminarO teu artigo como sempre está excelente.
Abraço
Mas, João, percebeste o que é o Semi-Profissionalismo? Que novo conceito é este? Presumo que a ideia é o Estado redefinir o espaço das competições profissionais em Portugal. Será?
ResponderEliminarMeu Caro Rui,
ResponderEliminarNo meu entender, o semi-profissionalismo não passa, por enquanto, de uma ideia cujo conceito é maleável e tem várias fontes de entendimento. Assim, lembro-me sempre do exemplo que o saudoso Professor Albino Mendes Baptista faz constar no seu livro "Limitações à Liberdade Contratual do Praticante Desportivo" - páginas 50 e ss, citando o Mestre João Leal Amado, ou seja:
- praticante amador é aquele que nada aufere em virtude da sua prestação desportiva, ou que, aufere apenas rendimentos que constituam mera compensação dos encargos resultantes dessa actividade, não estando, por isso, economicamente dependente do exercício da actividade desportiva;
- praticante semi-profissional é aquele que exerce a actividade desportiva a título secundário, só parcialmente necessita do desporto para sustentar-se, tendo por isso outra actividade profissional que exerce a título principal e que conjuga com a actividade desportiva, assumindo esta última um carácter complementar ou não essencial;
- praticante profissional é aquele que exerce a actividade desportiva sob direcção da sua entidade empregadora desportivas, encontrando-se economicamente subordinado a esta.
Postas estas definições, o Professor depois enveredava pelo desenvolvimento da teoria de que um jogador pode ser profissional e exercer outra actividade profissional (nomeadamente, a tempo parcial).
Quanto à 2.ª questão que colocas, no cerne do presente post, de facto é esta a ideia que a L.P.F.P. entende que deve ser implementada. O Estado deve ser responsável pela redefinição das competições desportivas em Portugal, sobretudo, apoiando-se numa estrutura piramidal em que na base está a formação e no topo a liga profissional, tentando aproximar, da melhor e mais adequada forma, ambas os estádios.
Forte abraço,