terça-feira, 26 de julho de 2011

O Conselho Europeu e o seu Plano de Trabalho para o Desporto Europeu


Relembrando a competência assumida pela União Europeia no seio do desporto, com base nos artigos 6.º, alínea e) e 165.º, n.º 2, parágrafo 7 e 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e renovando o agradecimento pela publicação da comunicação da Comissão Europeia sobre o "Desenvolvimento da Dimensão Europeia do Desporto", veio o Conselho Europeu, reunindo esforços com os representantes dos Governos dos Estados-Membros, apresentar um Plano de Trabalho para o Desporto (European Union Work Plan for Sport) para os anos de 2011-2014.

Unanimemente aceite por todos a necessidade de reforçar a cooperação no desporto a um nível europeu, e reconhecida pelos artigos atrás mencionados do TFUE, as mais altas instituições europeias mantém a saudável insistência na ideia de que o desporto pode contribuir, sobremaneira, para alcançar os objectivos estipulados na estratégia da Europa 2020 para um maior e sustentável crescimento.

Num prisma inicial, não devemos olvidar a resolução do Conselho Europeu de 18 de Novembro de 2010, onde ficou acordado o esforço em convocar, tanto quanto possível de forma regular e à margem das reuniões do próprio Conselho, reuniões de carácter informal entre os máximos representantes das autoridades públicas da União Europeia e do movimento desportivo (Associações, Federações, Institutos, etc), com o objectivo principal de trocarem experiências e ideias nas questões (soluções) desportivas a aplicar no território europeu. Neste seguimento, a Comunicação da Comissão Europeia constitui, sem dúvida alguma, um importante passo no caminho para a identificação das áreas em que os Estados-Membros devem actuar e cooperar, mantendo-se inevitavelmente um contínuo e devido respeito pela autonomia das estruturas governativas desportivas (administração indirecta estadual) e do princípio da subsidiariedade.

Assim, como que sob a forma de um segundo passo tomado na direcção certa de que a nossa Europa tanto carece, foi decidido acelerar-se a composição de uma matriz de cooperação na área do desporto, estabelecendo-se um plano de trabalho entre 3 a 4 anos com maior incidência para a tomada de acção e desempenho por parte da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. Ora, tendo em vista a execução de tal Plano de Trabalho, foi utilizado o seguinte guião de princípios a respeitar: 
1) promover uma aproximação cooperativa e concertada entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, com o intuito de apresentar e entregar um valor acrescentado no campo do desporto a um nível europeu; 
2) alinhar as estruturas informais já existentes, colocando-as no sentido certo para atingir as prioridades definidas no presente Plano de Trabalho;
3) dar o impulso e proeminência apropriadas às acções da Comissão Europeia no campo desportivo;
4) desenvolver, endereçar e promover desafios transnacionais, utilizando uma aproximação coordenada da União Europeia;
5) promover a natureza específica e contribuição particular do desporto noutras políticas de domínio da União Europeia;
6) trabalhar no sentido de uma verdadeira política desportiva.

A reter que, de entre a lista de princípios elencados na Comunicação da Comissão Europeia de Janeiro de 2011, veio a Resolução do Conselho definir aqueles que se enquadram, no preciso momento, no quadro prioritário para os Estados-Membros e para a Comissão Europeia, durante o prazo fixado de 2011-2014, a saber:
1) integridade no desporto, em particular a luta contra o doping, fixação de resultados e a promoção de boa governação;
2) valores sociais no desporto, em particular a saúde, inclusão social, educação e voluntariado;
3) aspectos económicos no desporto, em particular o caso do financiamento sustentável no desporto e a implementação de uma verdadeira política desportiva.

Ora, para garantir a execução e alcance de tais objectivos concretos, reconhece-se, em primeira mão e de forma antecipada, a necessidade de reforçar os laços de cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros por força da entrada em vigor do desporto nas normas do TFUE, bem como a exigência de ter a União Europeia que trabalhar em passo consentâneo com o movimento desportivo e com as entidades nacionais, internacionais e europeias, entre elas o Conselho Europeu por via do diálogo estruturado. Acorda-se, então, que a área de actuação deverá cingir-se às áreas já referidas e constantes do Plano de Trabalho, consideradas como prioritárias.

No que respeita à "mão-de-obra" que irá colocar tal plano de acção em funcionamento, encontraremos seis grupos de trabalho informais mas especializados, outrora criados no já longínquo ano de 2005 e apelidados de "Grupos de Trabalho da União Europeia" ("EU Working Groups") para as áreas Anti-Doping, Educação e Treino no Desporto, Desporto e Saúde, Inclusão Social e Oportunidades Iguais no Desporto, Desporto e Economia e Organizações Desportivas Sem Fins Lucrativos. Estes dedicar-se-ão, portanto, aos temas prioritários e, ainda, às temáticas (e respectivos prazos) constantes do Anexo I da presente Resolução do Conselho em análise. No entanto, fica a nota para a possibilidade que o Conselho Europeu e os representantes dos Governos dos Estados-Membros dispõem, posteriormente a reunirem-se e com base nos resultados apresentados à data, em poder rever tais medidas a seguir e que constam de tal anexo. Resulta intencional, também, acrescentar aos grupos de trabalho outros métodos de trabalho por todos reconhecidos, tais como conferências presidenciais, reuniões informais entre os Directores Desportivos e os Ministros dos Desportos, estudos da Comissão e conferências.

Até à primeira metade de 2014, a implementação do Plano de Trabalho que tem vindo a ser descrito sumariamente, será alvo de avaliação pelo Conselho Europeu com base no relatório que ficará a cargo da Comissão Europeia com prazo de entrega em fins de 2013. 

Como se vê, são várias as acções "impostas", pelo Conselho Europeu na sua resolução, aos Estados-Membros (unindo esforços com a Comissão Europeia e outras instituições europeias; respeitando o princípio da subsidiariedade e a autonomia das estruturas governativas desportivas e comunicando aos "stakeholders" do desporto os progressos derivados da implementação do Plano de Trabalho), às Presidências do Conselho Europeu (ter em conta e em atenção as prioridades do Plano de Trabalho ao desenvolverem os seus programas, comunicar os resultados provenientes do Plano de Trabalho aos interessados e propor um novo Plano de Trabalho após findo o período para o qual o presente plano foi traçado, com base nos resultados obtidos e no relatório da Comissão Europeia) e à Comissão Europeia (manter informados os Estados-Membros; analisar meios para facilitar uma maior intervenção dos Estados-Membros na participação do Plano de Trabalho; organizar, numa formato anual, o Fórum Desportivo da União Europeia, juntando todos os principais agentes desportivos dos mais diferentes níveis do desporto europeu e adaptar, com base nas contribuições voluntárias dos Estados-Membros e antes do final de 2013, um relatório sobre a implementação e a relevância do Plano de Trabalho. Este será a base para a preparação do próximo Plano de Trabalho do Conselho Europeu que será preparado durante o primeiro semestre de 2014), tornando-se ainda recomendável à Comissão e aos Estados-Membros a criação e o estabelecimento de outros grupos especializados em áreas que circundem as já referenciadas.

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