O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) veio condenar o Estado Português no pagamento da quantia de € 83.000,00, resultantes dos danos materiais causados pelo Supremo Tribunal da Justiça nacional relativamente à sua decisão no âmbito do caso que opunha, de um lado da barricada, o Jornal Público e, do lado oposto, o Sporting Clube de Portugal.
A situação em apreço desenrolou-se no ano de 2001. O jornal Público havia publicado uma notícia referente às dívidas fiscais do clube de Alvalade, tendo vindo a revelar, inclusivamente, o valor em dívida de 2.3 milhões de euros.
Perante a publicação de tal notícia, veio o clube verde-e-branco contrapor e desmentir a mesma, afirmando que todas as quantias que tinha em atraso encontravam-se ao abrigo do "Plano Mateus" (programa utilizado, de forma excepcional, para a regularização de dívidas) e tendo encetado, posteriormente, todos os procedimentos necessários para levar o caso para a barra do tribunal.
Sucede que, tal como viria a ser o entendimento do TEDH, as decisões de 1.ª e 2.ª (Relação de Lisboa - 19 de Setembro de 2006) instância nacionais foram unânimes: ilibou-se o jornal, respectivo director e jornalistas envolvidos no desenvolvimento da notícia.
Todavia, de forma tão inesperada tanto quanto, por vezes, habitual, o STJ veio a dar razão ao clube da cidade de Lisboa, invertendo a decisão dos tribunais anteriores e emitindo a condenação do jornal a pagar € 75.000,00. Fundamentou, entre outros, que estava em causa a afectação negativa do crédito e do bom nome do Sporting, considerando a existência da dívida fiscal como "fluída" e declarando a inexistência de um "concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado".
Foi neste momento, então, que o jornal português decidiu recorrer para o TEDH que lhe veio a dar razão e a insistir na liberdade de expressão por via dos meios de comunicação. O entendimento daquele tribunal europeu foi o de que o artigo em causa era "manifestamente de interesse geral" e que o jornal dispunha de uma "base factual suficiente para publicar o artigo". Prova desta última aferição foi o documento junto aos autos e emitido pela Administração Tributária que confirmava o valor em dívida pelo clube.
Em tons finais, foi ainda referido pelo TEDH que o jornal não violou quaisquer princípios e não esteve em falta quanto aos "seus deveres e responsabilidades", marcando ainda a ideia que o periódico agiu "no respeito da deontologia jornalística" e que a indemnização imposta pelo STJ (que foi paga pelo Público e que não será devolvida) foi desproporcional, não respeitando o "justo equilíbrio exigido".
Caso para dizer que a guardiã máxima dos direitos europeus, ao nível civil e político, anda atenta à questão sensível da liberdade de expressão.
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