sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

E agora Monsieur Constantin (FC Sion)? Recorre ao Tribunal Federal da Suíça?


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS-CAS) deu a conhecer ontem, dia 15 de Dezembro de 2011, a sua decisão - ainda que despida da publicação dos respectivos fundamentos que lhe deram origem - relativamente ao diferendo que opôs a European Union of Football Associations (UEFA) ao clube suíço Olympique des Alpes SA (FC Sion) e que teve como terceiras partes interessadas os seguintes clubes de futebol: Atlético de Madrid, S.A.D. (Madrid - Espanha), Celtic PLC (Glasgow - Escócia), Udinese Cálcio, S.p.A (Udinese - Itália) e Stade Rennais Football Club (Rennes - França). Nela veio dar razão ao recurso interposto pela UEFA, confirmando-se, desta forma, a impossibilidade do FC Sion ser reintegrado na actual edição 2011-2012 da Liga Europa que se encontra a decorrer.

Após ter confirmado, em primeiro lugar, que dispunha de plena competência para julgar o procedimento interposto pela UEFA no passado dia 26 de Setembro do corrente ano, o TAS-CAS logo determinou a não reintegração do FC Sion na Liga Europa 2011-2012, sustentando indirectamente a validade da decisão, emitida em 13 de Setembro de 2011, pelo órgão de Recurso da UEFA.

Contudo, desengane-se quem pensa que a UEFA saiu plenamente satisfeita com a decisão agora em análise pois, tal como decorre do media release do Tribunal Arbitral de Lausanne, foram também por este determinados inadmissíveis, por motivos relacionados com a ausência de suficiente interesse legal, os outros pedidos da Confederação Europeia que pretendiam obter, de alguma forma, uma declaração de conformidade entre os regulamentos e decisões da UEFA com a Lei Suíça.

Certo é que com a presente decisão deverão ser levantadas as medidas provisórias ordenadas pelo Juízo Civil do Tribunal do Cantão de Vaud a 5 de Outubro de 2011 - e cuja aplicação havia ficado sujeita a uma decisão sobre os méritos do caso -, bem como a condenação do FC Sion no pagamento à UEFA de 40.000 CHF (quarenta mil francos suíços) a título de indemnização. Quanto às custas do processo arbitral, o FC Sion fica responsável pelo pagamento do valor correspondente a dois terços das mesmas, cabendo à UEFA, a esse mesmo título, a quota-parte de um terço das custas.

No que respeita a outros aspectos da decisão do TAS-CAS, releva referir que esta foi tomada por unanimidade do painel composto pelo trio de árbitros que tinha um aspecto em comum: todos portadores de nacionalidade suíça. A reter, também, que os fundamentos que deram origem à decisão do tribunal arbitral serão, entretanto, notificados às partes do processo e posteriormente publicados pelo próprio durante as próximas semanas, pelo que, após tal notificação, existirá ainda a possibilidade de recurso, no prazo máximo de 30 dias contados desde a recepção dos fundamentos, para o Tribunal Federal Suíço.

Por fim, anota-se o estado dos outros processos relacionados com o diferendo supra referido e atrás analisado:
- (i) as decisões tomadas pela Liga Suíça de Futebol em Julho de 2011, recusando a inscrição dos jogadores pelo FC Sion (Glarner, Feinduno, Gomes Gonçalves, Ketkeophomphone, Mutsch e Garcia de La Torre) tornaram-se decisivas, finais e vinculativas após a desistência e retirada do recurso interposto pelo FC Sion junto do CAS-TAS;
- (ii) o procedimento civil instaurado pelos seis jogadores anteriormente referidos no tribunal local de Martigny (Suíça) contra a Liga Suíça de Futebol e a FIFA foi inicialmente deferido por esse mesmo tribunal, todavia, viria a ser rejeitado, em última instância, por decisão do Tribunal do Cantão de Valais em decisão tomada em 16 de Novembro último;
- (iii) outros dois procedimentos arbitrais relacionados com o processo civil de Martigny (Suíça) foram desencadeados junto do TAS-CAS - um pela Liga Suíça de Futebol e outro pela FIFA contra, exactamente, os seis jogadores já mencionados -, encontrando-se o estado de ambos, neste preciso momento, pendente;
- (iv) as medidas provisórias requeridas no procedimento civil iniciado pelos seis jogadores em questão contra a UEFA, em Martigny (Suíça), foram recusadas por decisão do Tribunal Civil local nos passados dias 2 e 7 de Setembro de 2011;
- (v) do processo civil proposto pelo FC Sion contra a UEFA junto do Tribunal do Cantão de Vaud - e que envolve questões de direito da concorrência - resultou a aplicação de medidas provisórias por este último em 5 de Outubro de 2011, ordenando a UEFA a adoptar a estratégia necessária para poder vir a reintegrar o FC Sion no Grupo I da Liga Europa até à publicação da decisão sobre o mérito da causa. Todavia, na sua mesma decisão, o Tribunal de Vaud determinara, também, que o TAS-CAS tem competência e jurisdição para decidir sobre os méritos relativamente ao pedido do FC Sion, tendo vindo a atribuir a este clube a possibilidade de, no prazo de 60 dias, propor uma queixa perante tal entidade competente. Certo é que, até à data, nenhuma queixa foi intentada pelo FC Sion após a decisão do Tribunal do Cantão de Vaud;
- (vi) por fim, encontra-se pendente o processo iniciado junto do Tribunal do Distrito de La Côte, em Nyon (Suíça), proposto pelo FC Sion contra a decisão do órgão de Recurso da UEFA de 13 de Setembro de 2011 e que podia ter sido objecto de recurso junto do TAS-CAS dentro do prazo previsto nos regulamentos da UEFA.

A UEFA já veio manifestar o seu agrado pela decisão emitida pelo Tribunal Arbitral de Lausanne, tendo em conta a seguinte declaração publicada no seu site oficial: “O respeito pelas regras, que são as mesmas para todos os clubes participantes nas competições europeias, é determinante para que exista justiça no futebol. Este respeito pelas regras tem de ser aplicado a todos os níveis: jogadores, clubes, Ligas e em todas as competições, para preservar os valores pelos quais se rege o futebol”. Cabe, agora, a última palavra - de apelo ao máximo Tribunal Suíço - ao FC Sion e, mais concretamente, ao seu Presidente, Monsieur Constatin, que tem liderado, ao longo deste ano, um verdadeiro ataque público às entidades governadoras do futebol europeu e mundial.

1 comentário:

  1. Como resultado da decisão do TAS neste processo e após a pressão efectiva da FIFA, a Federação Suíça de Futebol puniu o Sion com a perda de 36 pontos (3 pontos por cada um dos 12 jogos em que tenham alinhado os seis jogadores que não podiam ser inscritos).
    Tal dedução de pontos faz com que o Sion passe, imediatamente, para o último lugar da classificação do campeonato helvético e sujeite-se, inclusivamente, à descida de de divisão.
    No que respeita à pressão da FIFA sobre a Federação, a mesma surgiu com base numa ameaça de suspensão feita pela primeira à segunda, a qual poderia envolver a eliminação do Basileia (no grupo do S. L. Benfica e Man. United) da Liga dos Campeões, caso a Federação não retirasse os pontos ao Sion até 13 de Janeiro de 2012.
    Já Christian Constantin (Presidente do FC Sion) afirmou que irá avançar com uma queixa contra o Presidente da FIFA - Joseph Blatter - e o restante Comité Executivo da FIFA pois entende que a medida adoptada pela Federação Suíça, e executada sob pressão da FIFA, é uma chantagem inaceitável que atenta contra as leis do seu país.

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