A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 resulta do compromisso que o nosso país assumiu perante várias instituições europeias como o Conselho da Europa, União Europeia e as Nações Unidas.
Encontramo-nos no âmbito de duas estratégias, a saber: Igualdade entre Homens e Mulheres (2010-2015) e Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento - Europa 2020.
O intuito é o de implementar e afirmar a igualdade como factor de competitividade e de desenvolvimento numa visão tripartida:
1.º - (...) "o reforço da transversalização da dimensão do género, como requisito de boa governação, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios da actividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada" (...);
2.º - (...) "a conjugação desta estratégia com acções específicas, onde se incluem acções positivas, destinadas a ultrapassar as dificuldades que as mulheres sentem em particular" (...);
3.º - (...) "introdução da perspectiva de género em todas as áreas de discriminação prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres" (...).
O Plano que tem vindo a ser referido prevê, portanto, a implementação de 97 medidas estruturadas em volta de 14 áreas estratégicas. Foquemo-nos obviamente, por ora, na área estratégica do desporto - Ponto 7) Desporto e Cultura.
O Plano começa por mencionar a ponte que liga a actividade desportiva à construção de uma sociedade pluralista, participativa e igualitária, capaz de usar as diferenças como alavancas para o desenvolvimento.
Elucida-se à partida, no entanto, que as actividades desportivas continuam a ser uma área onde os estereótipos de género se reproduzem. Partindo-se, posteriormente, para o facto positivo e ambicioso de que a actividade desportiva, ainda assim, é um campo de oportunidade onde se podem ultrapassar os modelos dominantes, caminhando para uma sociedade globalmente mais equilibrada e não discriminatória.
Assume-se, ainda, o desejo de reduzir as "assimetrias" existentes na discriminação da mulher no desporto actual, como a diferenciação existente em prémios monetários ou outro tipo de apoios ou, também, na reduzida participação feminina nos lugares de decisão do universo desportivo. Esta realidade faz com que seja desejável uma intervenção tanto por intermédio de medidas políticas, como de práticas desportivas.
Ainda dentro do Ponto 7 ora em análise, e para terminar, é apresentado um quadro com 5 medidas específicas tendo em vista a integração da perspectiva de género nos sectores do Desporto (2 medidas) e da cultura (3 medidas):
1 - agentes desportivos (público-alvo) - promover a participação equilibrada e não discriminatória de homens e mulheres no desporto através dos contratos-programa desportivos, particularmente aqueles estabelecidos com as Federações Desportivas. As Entidades a quem caberá "fazer o esforço" são: PCM, GSEI, GSEJD, CIG, IDP e OSC. Os indicadores serão demonstrados através de um relatório anual de avaliação das assimetrias de género no desporto;
2 - Decisores(as) políticos(as) e agentes desportivos (público-alvo) - criar e implementar instrumentos para a efectiva igualdade nos prémios desportivos, pecuniários e outros, atribuídos em provas realizadas a nível nacional, regional e municipal. As Entidades a quem caberá "fazer o esforço" são: PCM, GSEI, GSEJD, CIG, IDP e Municípios. Os indicadores serão demonstrados através de iniciativas desportivas com prémios iguais para homens e mulheres.
Aguarda-se com ânimo o cumprimento do Plano IV para o próximo triénio.
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