Por cortesia da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto encabeçada por Laurentino Dias, e no seguimento do Despacho n.º 7294/2010 de 12 de Abril do ano transacto de 2010, foi hoje publicado o já mais que anunciado Despacho n.º 1607/2011.
Estende-se e agrava-se, portanto, a suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) da Federação Portuguesa de Futebol.
Com a suspensão da UPD prevista no primeiro despacho, almejou-se atingir os contratos-programa referidos nesse mesmo documento (198/2009; 199/2009 e 199-A/2009), bem como os seus respectivos aditamentos. No entanto, por cortesia da Secretaria de Estado em questão, entendeu a mesma retirar para fora do âmbito desta suspensão aqueles contratos-programa que visavam apoiar o alto rendimento, as selecções nacionais e, ainda, aqueles que viessem prestar apoio, exclusivamente, para a organização e gestão directas da própria Federação.
Daí que tenham sido celebrados, no ano de 2010, oito contratos-programa. Seis deles relacionados com a organização de "eventos internacionais" como o foram o Apuramento para o Europeu Sub-19, Apuramento para o Europeu de Sub-17 e o Torneio Cidade de Lisboa de Sub-18.
Ainda assim, o primeiro despacho não deixou de prever a possibilidade de as medidas nele referidas poderem vir a ser alvo de revista e alteração, sempre que as circunstâncias assim o justificassem, podendo-se vir a alterar aquelas ou a aditar novas medidas.
Certo é que a Federação, decorridos oito (!) meses de tal despacho, manteve-se inamovível na adaptação dos seus Estatutos à legalidade imposta pelo Regime previsto no Decreto-Lei 248-B de 2008 (Regime Jurídico das Federações Desportivas).
Sempre se diga que abusou da sua sorte, independentemente da importância que representa no seio do desporto nacional por ser, indubitavelmente, a Federação mais representativa do país.
Eis que, no jovem ano de 2011, é emitido o já aguardado segundo despacho, após decisão tomada em reunião pelos membros do Conselho Nacional do Desporto em 21 de Dezembro de 2010. Acrescente-se a isto, que a própria FIFA veio "intrometer-se" no assunto mediante carta, datada de 12 de Novembro de 2010, subscrita pelo seu Secretário-Geral, Sr. Jêróme Válcke, e dirigida ao Presidente da Federação, Sr. Gilberto Madaíl. Encostava-se, desta forma, a FPF entre a espada e a parede (aproximando-se, cada vez mais, a espada à permeabilidade do corpo da FPF) ao insistir-se na censura da sua posição insustentável.
Em jeito de conclusão, o Despacho 1607/2011 força então o seguinte:
1) mantêm-se em vigor as medidas impostas pelo despacho anterior de 2010;
2) suspendem-se, sem excepção, todos os financiamentos provenientes dos contratos-programa celebrados pela FPF, incluindo aqueles que não haviam sido "atingidos" pelo despacho anterior;
3) impossibilidade de beneficiar do adiantamento de duodécimos por conta dos contratos-programa a adoptar no presente ano de 2011 e de celebrar quaisquer novos contratos-programa;
4) impedimento de solicitar a concessão ou renovação da requisição, destacamento ou qualquer outra forma de mobilidade de servidores do Estado, das Regiões Autónomas ou das Autarquias Locais, para qualquer fim;
5) não existirá qualquer apoio financeiro por parte da Administração Pública Desportiva.
As medidas supra referidas produzirão efeitos a partir da data da assinatura deste despacho, sendo que este não prejudica a continuidade de comparticipações financeiras prestadas aos clubes destinadas a suportar os custos com as deslocações destes às Regiões Autónomas (pois os beneficiados, aqui, são directamente os clubes). Mantém-se, também, a previsão de revisão do teor do presente despacho, tal como no primeiro emitido em 2010, se as circunstâncias assim o justificarem, podendo as medidas agora previstas serem alteradas ou, até mesmo, aditadas novas regras.
Isto tudo, claro está, sem prejuízo da FPF poder requerer, a qualquer momento, o levantamento das suspensões de que está a ser alvo, por ter entrado na via legal e ter adaptado os seus Estatutos à realidade desportiva actual. Assim o esperemos.
Isto tudo, claro está, sem prejuízo da FPF poder requerer, a qualquer momento, o levantamento das suspensões de que está a ser alvo, por ter entrado na via legal e ter adaptado os seus Estatutos à realidade desportiva actual. Assim o esperemos.
Sem comentários:
Enviar um comentário